Artigo 1046 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1046
Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.