Artigo 1086 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1086
Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032 .