Artigo 55 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.