Pessoas jurídicas
Conceito
Pessoas jurídicas são entes formados por agrupamento de pessoas naturais para um determinado fim. Tais entes adquirem personalidade jurídica própria, distinta de seus componentes.
Segundo ORLANDO GOMES “ o fenômeno da personalização de certos grupos sociais é contingência inevitável do fato associativo. Para a realização de fins comuns, isto é, de objetivos que interessam a vários indivíduos, unem eles seus esforços e haveres, numa palavra, associam-se ".
No intuito de personalizar esse grupo, portanto, formam-se as pessoas jurídicas.
A doutrina diverge quanto à natureza jurídica das pessoas jurídicas.
Em que pese a profunda divergência doutrinária, as normas de nosso ordenamento jurídico enquadram-se na teoria da realidade técnica.
Nessa linha, a doutrina dos juristas PABLO STOLZE GAGLIANO e RODOLFO PAMPLONA FILHO:
“ A pessoa jurídica teria existência real, não obstante sua personalidade conferida pelo direito. O Estado, as associações, as sociedades, existem como grupos constituídos para a realização de determinados fins. A personificação desses grupos, todavia, é construção da técnica jurídica, admitindo que tenham capacidade jurídica própria ".
A pessoa jurídica, portanto, em nosso Direito Positivo, possui existência real e capacidade jurídica própria.
O Código Civil trata “Das pessoas jurídicas" em seu Título II do Livro I, o qual é composto pelos seguintes capítulos:
- da disposições gerais.
- das associações.
- das fundações.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 40 - 69
- Código Civil, art. 40
- Código Civil, art. 41
- Código Civil, art. 42
- Código Civil, art. 43
- Código Civil, art. 44
- Código Civil, art. 45
- Código Civil, art. 46
- Código Civil, art. 47
- Código Civil, art. 48
- Código Civil, art. 49
- Código Civil, art. 50
- Código Civil, art. 51
- Código Civil, art. 52
- Código Civil, art. 53
- Código Civil, art. 54
- Código Civil, art. 55
- Código Civil, art. 56
- Código Civil, art. 57
- Código Civil, art. 58
- Código Civil, art. 59
- Código Civil, art. 60
- Código Civil, art. 61
- Código Civil, art. 62
- Código Civil, art. 63
- Código Civil, art. 64
- Código Civil, art. 65
- Código Civil, art. 66
- Código Civil, art. 67
- Código Civil, art. 68
- Código Civil, art. 69
Remissões - Decisões
- Jurisprudência 103 - STJ
- Jurisprudência 104 - STJ
- Jurisprudência 1049 - STJ
- Jurisprudência 128 - STJ
- Jurisprudência 162 - STJ
- Jurisprudência 225 - STJ
- Jurisprudência 273 - STJ
- Jurisprudência 367 - STJ
- Jurisprudência 382 - STJ
- Jurisprudência 433 - STJ
- Jurisprudência 444 - STJ
- Jurisprudência 504 - STJ
- Jurisprudência 505 - STJ
- Jurisprudência 545796 - STF
- Jurisprudência 582525 - STF
- Jurisprudência 586482 - STF
- Jurisprudência 587008 - STF
- Jurisprudência 591874 - STF
- Jurisprudência 595 - STJ
- Jurisprudência 614 - STJ
- Jurisprudência 616 - STJ
- Jurisprudência 617 - STJ
- Jurisprudência 630 - STJ
- Jurisprudência 649 - STJ
- Jurisprudência 693112 - STF
- Jurisprudência 702 - STJ
- Jurisprudência 703 - STJ
- Jurisprudência 96 - STJ
- Jurisprudência 97 - STJ
- Jurisprudência 976 - STJ