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Artigo 1060 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1060

A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Remissões - Leis

Parágrafo único

A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

Art. 1060 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand