Artigo 1068 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1068
A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.