JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1041 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1041

O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997 , a firma social.

Art. 1041 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand