Artigo 1093 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1093
A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.