Artigo 53 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 5º, XVII
- Constituição Federal, art. 8º
- Constituição Federal, art. 17
- Constituição Federal, art. 174
- Código Civil, art. 40
- Código Civil, art. 75
- Código Civil, art. 2031
Código Civil, art. 2033 - 2034
- Código de Processo Civil, art. 75
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 511 - 521
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 511
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 512
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 513
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 514
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 515
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 516
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 517
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 518
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 519
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 520
- Consolidação das Leis do Trabalho, art 521
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 11
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
- Decreto-lei nº 70/1966
- Lei nº 5197/1967, art. 6º, a
- Lei nº 5197/1967, art. 12
- Lei nº 5197/1967, art. 22
- Lei dos Registros Públicos, art. 114, I
- Lei dos Registros Públicos, art. 120
- Estatuto da Advocacia e OAB
- Lei nº 9.096/1995
- Lei nº 9.637/1998
- Lei nº 9.790/1999
- Decreto nº 3100/1999
- Lei Complementar nº 109/2001
- Decreto nº 8242/2014
Parágrafo único
Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.