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Artigo 53 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 53

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 53 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand