Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

Publicado por Governo do Distrito Federal


Título I

DA FINALIDADE E ESTRUTURA

Capítulo I

Art. 1º

A Companhia de Telefones de Brasília (COTELB), é uma empresa pública criada pela Lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1964 e Escritura pública lavrada no 3º Ofício de Notas e Protestos, livro nº D/3, fls. 24/33, Brasília-DF, em 15 de abril de 1968, arquivada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 966/68 e publicada no Diário Oficial da Uniflo de 20 de maio de 1968.

Art. 2º

A COTELB é a entidade de administração indireta do Distrito Federal que tem por finalidade o cumprimento da política de Telecomunicações na área do Distrtito Federal, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Telecomunicações - CONTEL.

Capítulo II

DA ESTRUTURA DA COTELB

Art. 3º

Para o cumprimento de sua finalidade, a COTELB executará as atividades previstas no TITULO II deste regimento, através das seguintes unidades administrativas integrantes de sua estrutura: l - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR, DE FISCALIZAÇÃO LEGAL É DE ASSESSORAMENTO. D.1 - Assembleia Geral; D.2 - Conselho de Administração; D.3 - Diretoria D.3.1 - Conselho Fiscal D.3.2 - Assessoria D.3.3 - Auditoria D.3.4 - Secretaria

II

ÓRGÃOS DE LINHA A) - EXECUTORES DE ATIVIDADES - MEIO L.1 - Departamento Administrativo e financeiro L.1 111 - Divisão de Administração - DA, L.1.1.1. - Serviço de Pessoal - SP L.1.1.2. - Serviço do Material - SM L.1.1.3. - Serviço de Almoxerifado - SA L.1.1.4. - Serviço de Comunicação e Arquivo - SCA L.1.1.5. - Serviço de Transportes - ST L.1.2. - Divisão Financiera - DF L.1.2.1. - Serviço de Execução Contábil - SEC L.1.2.2. - Serviço de Execução Orçamentária - SEO L.1.2.3. - Serviço de Património - SP L.1.2.4. - Serviço de Tesouraria - ST B) - EXECUTORES DE ATIVIDADES - FIM L.2. - Departamento Técnico - DT L.2.1. - Divisão de Redes - DR L.2.1.1. - Serviço de Obras - SO L.2.1.2. - Serviço de Linhas, e Aparelhos - SLA L.2.2. - Serviço de Cadastro e Controle - SCC L.2.3. - Divisão de Equipamentos - D. Eq. L.2.3.1. - Serviço de Centrais Telefônicas - SCT L.2.3.2. - Serviço de Equipamentos Auxiliares - SEA L.2.3.3. - Serviço de Longa Distância - SLD L.2.4. - Divisão de Engenharia - DE L.2.4,1. - Serviço de Instalações Prediais - SIP L.2.4.2. - Serviço de Projetos e Fiscalização - SPF L.3. - Divisão Comercial - DC L.3.1. - Serviço de Cobrança - SC L.3.2. - Serviço de Vendas - SV L.4. - Serviço de operações - SOP

§ 1º

- As relações entre os órgãos do 1º grau de direção superior e suas atribuições, são definidas na Ata de Constituição da Companhia referida no art. 1º e atas da Assembléia Geral.

§ 2º

- As unidades do 2o. grau, dentre os órgãos de direção superior, prestarão serviço indistintamente à Assembleia Geral, Conseího de Administração, à Diretoria e ao Conselho Fiscal, sem prejuízo de sua vinculação estrutural a Diretoria.

Título II

DA COMPETÊNCIA

Capítulo I

DAS COMPET!NCIAS ESPECÍFICAS

Art. 4º

A Secretaria compete:

I

Redigir, datilografar e expedir a correspondência da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria;

II

Registrar e guardar endereços de interesse da Companhia;

III

Providenciar a obtenção de documentos de interesse da Companhia;

IV

Classificar, catalogar e preparar referencia de documentos de interesse da Companhia;

V

Atender e orientar consultas sObre documentação;

VI

Manter documentos à disposição dos interessados;

VII

Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria;

Art. 5º

A Assessoria compete:

I

Elaborar e atualízar o plano Diretor de telecomunicações do Distrito Federal, ou controlar sua execução contratada; II- Estudar a necessidade e propor a construção, alteração ou reforma dos próprios necessários às operações técnicas e administrativas da Companhia;

III

Determinar os recursos necessários para execução do plano diretor e de projetos específicos;

IV

Submeter à Diretoria a aplicação dos recursos disponíveis dos projetos componentes do plano;

V

Efetuar estudos sócio-econômicos do mercado para a determinação dos índices e condições de crescimento da Companhia;

VI

Planejar campanhas publicitárias para fins de vendas de bens e serviços;

VII

Controlar dados de demanda e oferta de bens e serviços;

VIII

Opinar sobre convénios, acordos, termos de qualquer natureza, editais de concorrência, ou outros documentos jurídicos;

IX

Atuar em todas as ações em que a Companhia seja autora ou ré, interviniente, ou por qualquer forma interessada;

X

Realizar judicialmente a cobrança de dívidas;

XI

Atuar em todos os processos administrativos sobre acidente de trabalho;

XII

Opinar, do ponto de vista legal, sobre proposições e normas a serem baixadas pala Companhia;

XIII

Examinar sugestões e propor criação, alteração ou extinção de formulários e rotinas de funcionamento;

XIV

Acompanhar a estrutura e funcionamento de todas as unidades da Companhia e propor as alterações necessárias;

Art. 6º

A Auditoria compete:

I

Propor normas de estrutura e análise contábil;

II

Orientar unidades interessadas no entendimento e na execução de preceitos legais de contabilidade e finanças;

III

Fornecer ao Conselho Fiscal análises e outros subsídios para o julgamento da gestão financeira e patrimonial;

IV

Fiscalizar o cumprimento de todas as disposições legais vinculadas aos sistemas de finanças de contabilidade e de patrimônio.

Art. 7º

Ao Departamento Financeiro e Administrativo compete:

I

Supervisionar e coordenar as atividades das Divisões de Administração e Financeira.

§ 1º

Este Departamento terá como titular um Diretor da Companhia.

§ 2º

Nos impedimentos do Diretor, o Superintendente designará um Chefe para responder interinamente pelo Departamento.

Art. 8º

A Divisão de Administração, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:

I

Propor soluções necessárias ao atendimento das necessidades de pessoal;

II

Propor normas sobre remoção e lotação de pessoal

III

Autorizar os atos necessários ao pagamento do pessoal;

IV

Pesquisar e analizar dados que caracterizem a necessidde de treinamento de pessoal;

V

Promover o treinamento do pessoal;

VI

Promover estudos para a revisão e proposição de alterações das tabelas de empregos do Pessoal;

VII

Propor normas de entrada e tramitação de documentos destinados aos órgãos da Companhia;

VIII

Propor normas de formalização e uniformização de expediente;

IX

Propor normas de segurança interna das sedes;

X

Propor normas de inutilização de documentos;

XI

Propor normas de limpeza, conservação e reparos de próprios em qjie funcionem órgãos da Companhia;

XII

Opinar sobre problemas de segurança dos próprios nos processos de instalação e maquinaria;

XIII

Providenciar o serviço de copa necessário;

XIV

Pronunciar-se sobre adequação de áreas para serviços e dependências, obedecidos os princípios de segurança e as normas técnicas de condições ambientais;

XV

Providenciar a limpeza e conservação das sedes da Companhia;

XVI

Providenciar a inspeção de instalações elétricas, hidráulicas e de segurança contra sinistros e adotar providências preventivas;

XVII

Providenciar a vigilância dos próprios em que funcionem órgãos da Companhia;

XVIII

Providenciar a mudança de móveis,máquinas e equipamentos de órgãos da Companhia;

XIX

Providenciar os serviços de reprodução de documentos;

§ 1º

Ao Serviço do Pessoal compete:

I

Levantar e cadastrar as fontes de mflo de obra necessárias;

II

Promover a verificação de habilitação para admissão de servidor;

III

Preparar atos de admissão de servidor;

IV

Expedir cartão de identidade funcional;

V

Levantar a disponibilidade interna do pessoal;

VI

Elaborar atos de lotação e pessoal;

VII

Controlar a requisição do pessoal da Companhia à disposição de outros órgãos;

VIII

Controlar a requisição e lotação de pessoal à disposição da Companhia;

IX

Acompanhar e controlar a execução dos planos de treinamento do pessoal;

X

Inscrever candidatos a ingresso na Companhia;

XI

Preparar atos de exclusão;

XII

Tomar as presidências necessárias em decorrência da aposentadoria ou falecimento de servidor,

XIII

Forncecer ao órgão competente, os dados necessários ao preparo das folhas de pagamento do pessoal;

XIV

Registrar dados de natureza financeira e funcional;

XV

Fornecer certidões de natureza financeira e funcional;

XVI

Opinar nos requerimentos que se refiram a direitos, deveres, e vantagens, rescisão de contratos de trabalho e aplicação de penalidades;

XVII

Fazer os registros devidos nas carteiras profissionais dos servidores da Companhia:

XVIII

Controlar e manter atualizada a contagem de tempo de serviço do Pessoal;

XIX

Providenciar o seguro contra acidentes do trabalho para o pessoal;

XX

Registrar autorização para realizações de serviços extraordinários e controlar as despesas decorrentes de sua execução;

XXI

Preparar documentação relativa à situação dos empregados e servidores junto à Previdência Social;

XXII

Propor normas relativas às obrigações dos servidores;

XXIII

Manter atendimento médico com vistas a assistência em casos de doença e concessão de licença para tratamento de saúde;

§ 2º

Ao Serviço do Material compete:

I

Organizar o catálogo do material;

II

Organizar o cronograma de aquisição do material;

III

Levantar, cadastrar e estudar condições de mercadorias referentes a preços;

IV

Providenciar a emissão de empenho das despesas referentes a compras;

V

Providenciar a aquisição de material;

VI

Preparar editais de concorrências e tomadas de preços;

VII

Convocar forncedores para licitação sob a modalidade de convite;

VIII

Preparar o expediente necessário decorrente de licitações;

IX

Guardar copias de instrumentos e processos de licitação;

X

Efetuar pesquisas para determinar idoneidades técnicas e financeiras dos candidatos a fornecedores, construtores ou instaladores, bem como das firmas já inscritas no cadastro;

XI

Registrar, em Cadastro firmas fornecedoras, construtoras ou instaladoras;

XII

Comunicar ao ôrgão central competente da Prefeitura do Distrito Federal, as ocorrências relativas as firmas fornecedoras, Construtoras ou instaladoras, decorrentes de licitações;

XIII

Secretariar a Comissão de Licitação;

§ 3º

Ao Almoxarifado compete:

I

Elaborar balanços, balancetes e inventários e remete-los ao Órgão competente;

II

Receber material adquirido, conferindo-o quanto a qualidade, quantidade.especificaçao, preço e prazo para entrega, face e documentação correspondente;

III

Efetuar inspeção por amostragem, quando o material for em grande quantidade;

IV

Submeter o material apresentado ao órgão requisitante para aceitação;

V

Comunicar a Chefia as irregularidades verificadas por ocasião do recebimento do material;

VI

Manter as condições de higiene e segurança nos locais para guarda de material;

VII

Registrar as entradas e saldas de material;

VIII

Promover a recuperação do material permanente da Companhia;

IX

Receber as requisições de material e providenciar seu atendimento;

X

Controlar o armazenamento de material em Órgãos da Companhia geográfica mente descentralizados;

XI

Propor a aquisição de material para manter o estoque mínimo.

§ 4º

Ao Serviço de Comunicações e Arquivo compete:

I

Receber a correspondência oficial e documentos destinados à Companhia;

II

Expedir a correspondência oficial da Companhia;

III

Classificar, registrar, processar e distribuir a correspondência oficial e documentos recebidos;

IV

Controlar a tramitação de processos dentro da Companhia;

V

Informar aos interessados sobre endereços funcional, expediente, tramitação de processos e outras informações relativas à administração Geral de interesses dos Órgãos específicos e do público usuário;

VI

Receber e distribuir a correspondência particular destinada aos servidores da Companhia;

VII

Controlar as despesas relativas à expedição da correspondência

VIII

Extrair certidões de documentos arquivados;

IX

Fazer juntadas e apensações;

X

Promover a inutilização de documentos obedecidas as normas vigentes;

XI

Guardar documentos e zelar por sua conservação;

XII

Controlar os documentos guardados;

§ 5º

Ao Serviço de Transportes compete:

I

Determinar e organizar serviços locais de atendimento do transporte de uso comum;

II

Promover, junto aos Órgãos próprios, as providências vinculadas ao registro, emplacamento e liberação de veículos;

III

Promover e acompanhar as providências admirastrativas, técnicas e policiais, relativas a acidentes e infrações;

IV

Vistoriar componentes e acesso rios e comprovar serviços realizados;

V

Prever consumo de combustíveis e outros materiais aplicados na manutenção

VI

Promover o abastecimento, a lavagem, a lubrificação e manutenção dos veículos da Companhia;

VII

Promover a revisão preventiva dos veículos da Companhia;

Art. 9º

A Divisão Financeira, além de supervisionar o controle de seus respectivos serviços, compete:

I

Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária; II- Controlar os custos das obras executadas;

III

Elaborar planos de contas;

IV

Controlar as contas-correntes bancárias;

V

Analizar o balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e resultados;

VI

Promover o cumprimento da legislação das sociedades por ações; no que diz respeito à parte financeira.

§ 1º

Ao Serviço de PatrimOnio compete;

I

Elaborar, controlar e analizar os planos globais e patrimoniais da Companhia;

II

Controlar, a curto e médio e longo prazo as operações financeiras e patrimoniais da Companhia;

III

Manter o controle da avaliação, reavaliação e depreciação patrimonial;

IV

Controlar a emissão e valorização das ações da Companhia;

V

Manter registro de bens móveis e imóveis

VI

Manter registro de bens terceiros, que estejam sob guarda e de responsabilidade dá Companhia;

VII

Tombar os bens móveis e imóveis da Companhia;

VIII

Expedir termos de responsabilidade pelo material permanente;

IX

Manter arquivo para guarda de plantas de terrenos, edificações e instalações em geral;

X

Levantar, classificar e numerar todo material permanente da Companhia;

XI

Dar carga do material permanente distribuído, às unidades da Companhia;

XII

Conferir as cargas gerais de cada órgão, toda vez que se verificar mudança na respectiva Chefia;

§ 2º

Ao Serviço de Execução Contábil compete:

I

Contabilizar o orçamento;

II

Fazer os necessários reajustes de contas do sistema patrimonial e de compensação, cuja contabilidade esteja a seu cargo;

III

Prepararia lanceies e quadros demonstrativos de receita e despesa;

IV

Guardar inventários, balanços, balancetes, relatórios, processos e demais peças e documentos referentes à contabilidade-patrimonial;

V

Apurar os restos a pagar do exercício

VI

Classificar a despesa extra-orçamentáría;

VII

Classificar contBbilmente os valores a serem registrados;

VIII

Classificar os valores do sistema patrimonial;

IX

Analisar as contas da razão;

X

Emitir fichas de lançamento;

XI

Guardar comprovantes de lançamentos;

XII

Escriturar os livros principais e auxiliares;

XIII

Levantar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis;

§ 3º

Ao Serviço de Execução Orçamentaria compete:

I

Efetivar e controlar todas as transferencias de dotações que se fizerem necessárias;

II

Preparar boletins orçamentários com base nos empenhos, quer do orçamento financeiro, quer do econômico;

III

Esclarecer e orientar as unidades da Companhia em seus registros e controles orçamentários;

IV

Analizar a execução orçamentaria;

V

Elaborar atos necessários â abertura de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação junto aos Órgãos competentes;

VI

Controlar os saldos das dotações orçamentárias;

VII

Prever e tomar medidas necessárias para prover insuficiência orçamentaria;

VIII

Levantar balancetes da execução orçamentária;

IX

Classificar a despesa orçamentaria

X

Emitir notas de empenho;

XI

Conferir prestação de contas de adiantamentos;

XII

Elaborar a proposta orçamentaria e acompanhar sua tramitação junto aos Órgãos competentes;

XIII

Processar a liquidação das despesas;

§ 4º

A Tesouraria compete:

I

Receber pagamento dos débitos para com a Companhia;

II

Receber e escriturar a receita proveniente de suprimento de numerário de depósitos, cauções, fianças, operações de créditos ou de qualquer outra procedência legal;

III

Fazer suprimento de numerário aos caixas;

IV

Pagar documentos de débitos da Companhia;

V

Ter sob sua guarda os valores que lhe forem confiados;

VI

Recolher e pagar as importâncias devidas pela Companhia em virtude de sentenças judiciais;

VII

Preparar cheques para pagamento das despesas autorizadas;

VIII

Escriturar boletins-caixas;

IX

Preparar os expedientes referentes a recebimentos;

Art. 10

Ao Departamento Técnico, compete:

I

Supervisionar e coordenar as atividades das Divisões de Redes, de Equipamentos e de Engenharia.

§ 1º

Este Departamento terá como titular um Diretor da Companhia;

§ 2º

Nos impedimentos do Diretor o Superintendente designará um Chefe para responder interinamente pelo Departamento.

Art. 11

- A Divisão de Redes, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços compete:

I

Analizar as necessidades de execução de obras civis da rede;

II

Providenciar o reparo dos cabo s telefônicos;

III

Providenciar a instalação de cabos conforme projetos;

IV

Providenciar a remoção de defeitos na rede;

V

Programar a manutenção preventiva da rede de cabos e aparelhos telefônicos;

§ 1º

Ao Serviço de Obras compete:

I

Executar obras civis de pequeno porte;

II

Instalar cabos;

III

Executar obras de rede aérea;

IV

Reparar cabos primários, secundários, subsecundários e linhas aéreas;

V

Reparar obras civis da rede e dos próprios da Companhia;

VI

Executar manutenção preventiva da rede de cabos;

§ 2º

Ao Serviço de Linhas e aparelhos compete;

I

Instalar linhas de assinantes;

II

Reparar linhas de assinantes;

III

Instalar aparelhos telefónicos;

IV

Providenciar o reparo de aparelhos telefônicos;

V

Executar manutenção preventiva nas linhas de assinantes e aparelhos telefônicos;

Art. 12

Ao Serviço do Cadastro e Controle compete:

I

Manter atualizado o Cadastro técnico da Companhia;

II

Controlar a utilização das disponibilidades da rode telefônica;

III

Controlar o estado geral das instalações externas, elaborando relatórios periódicos a respeito;

IV

Fiscalizar o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção da rede e suas obras civis;

V

Manter contatos com os órgãos responsáveis pelo cadastro geral e pelas obras de urbanização da cidade.

Art. 13

A Divisão de Equipamentos, além da Supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:

I

Registrar e controlar instalação de equipamentos de estação rádio e centros;

II

Providenciar reparos de aparelhos telefônicos, equipamentos da estação, quadros de força, grupos geradores, centros privados, mesas interurbanas, equipamentos especiais, mesas de controle e equipamentos de rádio;

III

Revisar e analizar o rendimento dos equipamentos;

IV

Controlar e analizar o volume e qualidade de tráfego;

V

Programar a manutenção preventiva dos equipamentos;

§ 1º

Ao Serviço de Centrais Telefônicas compete:

I

Instalar equipamentos de estação ou controlar sua execução contratada;

II

Reparar equipamentos de estação;

III

Instalar centros privados, mesas interurbanas e equipamentos especiais;

IV

Reparar centros privados, mesas interurbanas e equipamentos especiais;

V

Controlar o atendimento de solicitações de reparos e apurar quantidade de material e mão de obra utilizada;

VI

Revisar e analizar o rendimento dos equipamentos de estação, centros, mesas interurbanas e equipamentos especiais;

VII

Executar a manutenção preventiva dos equipamentos;

VIII

Efetuar serviços de divulgação de utilidade pública;

IX

Levantar dados para o controle e análise do volume e qualidade de tráfego;

§ 2º

Ao Serviço de Equipamentos Auxiliares, compete:

I

Reparar quadros de força e grupos geradores;

II

Revisar e analizar o rendimento dos quadros de força, grupos geradores e baterias;

III

Reparar aparelhos telefônicos;

IV

Reparar componentes de equipamentos de estação, centros privados e mesas interurbanas;

§ 3º

Ao Serviço de Longa Distância compete:

I

Reparar equipamentos de rádio;

II

Executar manutenção preventiva dos equipamentos de rádio;

III

Operar os equipamentos de rádio;

Art. 14

A Divisão de Engenharia, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:

I

Estudar especificações técnicas;

II

Estudar custos operacionais;

III

Analizar a capacidade operacional das instalações;

IV

Controlar a fiscalização da execução das redes internas dos prédios;

V

Controlar a fiscalização das construções de canalizações;

§ 1º

Ao Serviço de Instalações Prediais compete:

I

Fiscalizar a execução das instalações prediais e expedir o auto de vistoria;

II

Estudar, orientar, aprovar projetos telefônicos da rede interna e expedir o certificado de aprovação respectivo (código de obras-DF),

III

Elaborar normas para execução das instalações prediais;

§ 2º

Ao Serviço de Projetos e Fiscalização compete:

I

Contralar a execução contratada das canalizações; telefônica;

III

Elaborar projetos da rede telefônica

IV

Elaborar tabelas de custos operacionais;

V

Projetar edificações ou acompanhar sua execução contratada.

Art. 15

Ao Serviço de Operações compete:

I

Receber reclamações relativas ao funcionamento de aparelhos e providenciar seu atendimento;

II

Estudar e adotar técnicas e processos aperfeiçoados de atendimento e operações;

III

Avaliar a eficiência e manter dados de controle das operações interurbanas, de informações, de auxílio, de recados e de serviço de utilidade publica;

IV

Controlar e registrar reclamações recebidas e atendidas;

V

Atender solicitações de ligações interurbanas, inclusive prioridade; § ÚNICO - O Serviço de Operações será supervisionado pelo Diretor Superintendente.

Art. 16

A Divisão Comercial, alem da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:

I

Efetuar estudos de contas de serviços e tarifas;

II

Estimar as receitas das atividades operacionais e seu comportamento efetivo;

III

Efetuar estudos de necessidades para o custeio das operações da Companhia;

§ 1º

Ao Serviço de Cobrança compete;

I

Taxar todos os serviços de revisão, reparos e instalações especiais prestados ao assinante;

II

Emitir contas de aparelhos e equipamentos, de execução de reparos e de serviços prestados ou controlar sua execução contratada;

III

Entregar e controlar as contas de instalação, reparos e serviços;

IV

Controlar o recebimento de faturas e contas quitadas de instalação, reparos serviços e auto-financiamento;

V

Fazer lançamentos sintéticos e analíticos das operações comerciais entre a Companhia e o usuário;

VI

Promover a rescisão de contratos em casos de não liquidação das contas de prestação de serviços;

VII

Preparar editais e avisos relativos à cobrança e promover sua publicação;

§ 2º

Ao Serviço de Vendas compete;

I

Registrar e controlar solicitações de assinantes e pretendentes e promover seu atendimento;

II

Orientar e informar o público solicitante de bens e serviços;

III

Colher a adesão dos usuários em contratos para instalações, substituições, franquias e transferencias de responsabilidade;

IV

Promover e controlar sindicâncias;

V

Estudar e propor critérios de prioridades;

VI

Pesquizar junto ao usuário a qualidade e experiência dos serviços prestados e propor aperfeiçoamento, ampliação e melhoria;

VII

Promover diligencias relativas a casos de prestações de serviços ao atendimento de solicitações de aparelhos e instalações;

VIII

Preparar e promover a publicação de notas, editais e avisos referentes a condições especiais de funcionamento de serviços e de suas alterações e deficiências eventuais;

IX

Executar campanhas publicitar ias para fins de venda de bens e serviços;

X

Fornecer dados necessários à elaboração do catálogo telefônico;

§ 3º

À Divisão Comercial será supervisionada e coordenada pelo Diretor Superintendente.

Capítulo II

DAS COMPETENCES GENÉRICAS

Art. 17

Além das competencias específicas das unidades administrativas enunciadas no Capítulo I do Título II, compete ainda à Companhia de Telefones de Brasília (COTELB) as seguintes atividades genéricas, de acordo com suas respectivas unidades executoras; A) - AS DIVISÕES E SERVIÇOS

I

Programar a execução das atividades regimentais especificas;

II

Prever os meios e recursos necessários à execução da programação anual das atividades regimentais específicas;

III

Elaborar relatôrios-síntese sobre o cumprimento da programação anual e solicitar as providencias necessárias;

IV

Receber e distribuir processos no âmbito de sua atuaçao;

V

Encaminhar processos para outra unidade, observadas a hierarquia e normas vigentes;

VI

Controlar cargas de processos dentro da Divisão ou Serviço;

VII

Controlar a tramitação de processos dentro da Divisão ou Serviço;

VIII

Prestar informações sobre tramitação de processos na Divisão ou Serviço; B) - A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS:

I

Sugerir medidas para melhoria de execução das atividades;

II

Atender consultas e prestar informações, respeitadas as competéncias das demais unidades administrativas, sobre assunto de sua competência;

III

Adotar, de acOrdo com a orientação da Assessoria as medidas necessárias à implantação de estruturas e rotinas;

IV

Sugerir, de acordo com as normas próprias a criação, extinção ou alteração de formulários;

V

Fornecer à Seção de Transportes, da Divisão de Administração, dados necessários à elaboração e alteração do plano de transporte do pessoal e material da Companhia;

VI

Despachar processos de âmbito de sua competência;

VII

Encaminhar processos através da unidade setorial;

VIII

Expor necessidade de pessoal;

IX

Elaborar mapa de pessoal em exercício na unidade;

X

Elaborar escala de férias do pessoal em exercício na Unidade;

XI

Propor alterações do Quadro de Pessoal;

XII

Propor criação, alteração ou extinção de cargos;

XIII

Informar o falecimento de servidor ao órgão competente;

XIV

Comunicar ao órgão competente, casos funcionais passíveis de penas disciplinares;

XV

Propor a dispensa do quadro, de servidor lotado na Unidade;

XVI

Manter, conservar e controlar documentos de seu interresse específico;

XVII

Providenciar a encadernação e recuperação de documentos ou peças sob sua guarda; C) - AS UNIDADES QUE TENHAM SOB SUA GUARDA VEÍCULO:

I

Comunicar ao órgão competente, acidento e infrações, bem como providências vinculadas ao emplacamento e liberação de veículos;

II

Zelar pela conservaçao e abastecimento dos veículos de acOrdo com o plano elaborado pela Unidade competente;

III

Solicitar ao órgão competente, quando necessário, a recuperação de veículo;

Art. 18

As atribuições genéricas de direçao e chefia no âmbito da Companhia de Telefones de Brasília-COTELB, são as abaixo especificadas;

I

Estudar as competencias regimentais específicas e genéricas de respectivas unidades administrativas, determinar as tarefas e distribuir o trabalho, segundo a natureza dos cargos e o princípio do equilíbrio do volume de trabalho;

II

Fiscalizar o emprego de material de consumo e o uso de material permanente, equipamentos e instalações;

III

Fiscalizar o cumprimento das normas e atos oficiais;

IV

Baixar instrução de serviço, acompanhar e avaliar seus resultados.

Art. 19

As competências específicas de cada Titular de direção e Chefia, serão exercidas na espécie e na forma prevista nos Atos que os fixarem.


Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968