Título IDA FINALIDADE E ESTRUTURA
A Companhia de Telefones de Brasília (COTELB), é uma empresa pública criada pela Lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1964 e Escritura pública lavrada no 3º Ofício de Notas e Protestos, livro nº D/3, fls. 24/33, Brasília-DF, em 15 de abril de 1968, arquivada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 966/68 e publicada no Diário Oficial da Uniflo de 20 de maio de 1968.
A COTELB é a entidade de administração indireta do Distrito Federal que tem por finalidade o cumprimento da política de Telecomunicações na área do Distrtito Federal, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Telecomunicações - CONTEL.
Capítulo II
DA ESTRUTURA DA COTELB
Para o cumprimento de sua finalidade, a COTELB executará as atividades previstas no TITULO II deste regimento, através das seguintes unidades administrativas integrantes de sua estrutura:
l - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR, DE FISCALIZAÇÃO LEGAL É DE ASSESSORAMENTO.
D.1 - Assembleia Geral;
D.2 - Conselho de Administração;
D.3 - Diretoria
D.3.1 - Conselho Fiscal
D.3.2 - Assessoria
D.3.3 - Auditoria
D.3.4 - Secretaria
ÓRGÃOS DE LINHA
A) - EXECUTORES DE ATIVIDADES - MEIO
L.1 - Departamento Administrativo e financeiro
L.1 111 - Divisão de Administração - DA,
L.1.1.1. - Serviço de Pessoal - SP
L.1.1.2. - Serviço do Material - SM
L.1.1.3. - Serviço de Almoxerifado - SA
L.1.1.4. - Serviço de Comunicação e Arquivo - SCA
L.1.1.5. - Serviço de Transportes - ST
L.1.2. - Divisão Financiera - DF
L.1.2.1. - Serviço de Execução Contábil - SEC
L.1.2.2. - Serviço de Execução Orçamentária - SEO
L.1.2.3. - Serviço de Património - SP
L.1.2.4. - Serviço de Tesouraria - ST
B) - EXECUTORES DE ATIVIDADES - FIM
L.2. - Departamento Técnico - DT
L.2.1. - Divisão de Redes - DR
L.2.1.1. - Serviço de Obras - SO
L.2.1.2. - Serviço de Linhas, e Aparelhos - SLA
L.2.2. - Serviço de Cadastro e Controle - SCC
L.2.3. - Divisão de Equipamentos - D. Eq.
L.2.3.1. - Serviço de Centrais Telefônicas - SCT
L.2.3.2. - Serviço de Equipamentos Auxiliares - SEA
L.2.3.3. - Serviço de Longa Distância - SLD
L.2.4. - Divisão de Engenharia - DE
L.2.4,1. - Serviço de Instalações Prediais - SIP
L.2.4.2. - Serviço de Projetos e Fiscalização - SPF
L.3. - Divisão Comercial - DC
L.3.1. - Serviço de Cobrança - SC
L.3.2. - Serviço de Vendas - SV
L.4. - Serviço de operações - SOP
- As relações entre os órgãos do 1º grau de direção superior e suas atribuições, são definidas na Ata de Constituição da Companhia referida no art. 1º e atas da Assembléia Geral.
- As unidades do 2o. grau, dentre os órgãos de direção superior, prestarão serviço indistintamente à Assembleia Geral, Conseího de Administração, à Diretoria e ao Conselho Fiscal, sem prejuízo de sua vinculação estrutural a Diretoria.
Capítulo I
DAS COMPET!NCIAS ESPECÍFICAS
Redigir, datilografar e expedir a correspondência da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria;
Registrar e guardar endereços de interesse da Companhia;
Providenciar a obtenção de documentos de interesse da Companhia;
Classificar, catalogar e preparar referencia de documentos de interesse da Companhia;
Atender e orientar consultas sObre documentação;
Manter documentos à disposição dos interessados;
Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria;
Elaborar e atualízar o plano Diretor de telecomunicações do Distrito Federal, ou controlar sua execução contratada;
II- Estudar a necessidade e propor a construção, alteração ou reforma dos próprios necessários às operações técnicas e administrativas da Companhia;
Determinar os recursos necessários para execução do plano diretor e de projetos específicos;
Submeter à Diretoria a aplicação dos recursos disponíveis dos projetos componentes do plano;
Efetuar estudos sócio-econômicos do mercado para a determinação dos índices e condições de crescimento da Companhia;
Planejar campanhas publicitárias para fins de vendas de bens e serviços;
Controlar dados de demanda e oferta de bens e serviços;
Opinar sobre convénios, acordos, termos de qualquer natureza, editais de concorrência, ou outros documentos jurídicos;
Atuar em todas as ações em que a Companhia seja autora ou ré, interviniente, ou por qualquer forma interessada;
Realizar judicialmente a cobrança de dívidas;
Atuar em todos os processos administrativos sobre acidente de trabalho;
Opinar, do ponto de vista legal, sobre proposições e normas a serem baixadas pala Companhia;
Examinar sugestões e propor criação, alteração ou extinção de formulários e rotinas de funcionamento;
Acompanhar a estrutura e funcionamento de todas as unidades da Companhia e propor as alterações necessárias;
Propor normas de estrutura e análise contábil;
Orientar unidades interessadas no entendimento e na execução de preceitos legais de contabilidade e finanças;
Fornecer ao Conselho Fiscal análises e outros subsídios para o julgamento da gestão financeira e patrimonial;
Fiscalizar o cumprimento de todas as disposições legais vinculadas aos sistemas de finanças de contabilidade e de patrimônio.
Ao Departamento Financeiro e Administrativo compete:
Supervisionar e coordenar as atividades das Divisões de Administração e Financeira.
Este Departamento terá como titular um Diretor da Companhia.
Nos impedimentos do Diretor, o Superintendente designará um Chefe para responder interinamente pelo Departamento.
A Divisão de Administração, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:
Propor soluções necessárias ao atendimento das necessidades de pessoal;
Propor normas sobre remoção e lotação de pessoal
Autorizar os atos necessários ao pagamento do pessoal;
Pesquisar e analizar dados que caracterizem a necessidde de treinamento de pessoal;
Promover o treinamento do pessoal;
Promover estudos para a revisão e proposição de alterações das tabelas de empregos do Pessoal;
Propor normas de entrada e tramitação de documentos destinados aos órgãos da Companhia;
Propor normas de formalização e uniformização de expediente;
Propor normas de segurança interna das sedes;
Propor normas de inutilização de documentos;
Propor normas de limpeza, conservação e reparos de próprios em qjie funcionem órgãos da Companhia;
Opinar sobre problemas de segurança dos próprios nos processos de instalação e maquinaria;
Providenciar o serviço de copa necessário;
Pronunciar-se sobre adequação de áreas para serviços e dependências, obedecidos os princípios de segurança e as normas técnicas de condições ambientais;
Providenciar a limpeza e conservação das sedes da Companhia;
Providenciar a inspeção de instalações elétricas, hidráulicas e de segurança contra sinistros e adotar providências preventivas;
Providenciar a vigilância dos próprios em que funcionem órgãos da Companhia;
Providenciar a mudança de móveis,máquinas e equipamentos de órgãos da Companhia;
Providenciar os serviços de reprodução de documentos;
Ao Serviço do Pessoal compete:
Levantar e cadastrar as fontes de mflo de obra necessárias;
Promover a verificação de habilitação para admissão de servidor;
Preparar atos de admissão de servidor;
Expedir cartão de identidade funcional;
Levantar a disponibilidade interna do pessoal;
Elaborar atos de lotação e pessoal;
Controlar a requisição do pessoal da Companhia à disposição de outros órgãos;
Controlar a requisição e lotação de pessoal à disposição da Companhia;
Acompanhar e controlar a execução dos planos de treinamento do pessoal;
Inscrever candidatos a ingresso na Companhia;
Preparar atos de exclusão;
Tomar as presidências necessárias em decorrência da aposentadoria ou falecimento de servidor,
Forncecer ao órgão competente, os dados necessários ao preparo das folhas de pagamento do pessoal;
Registrar dados de natureza financeira e funcional;
Fornecer certidões de natureza financeira e funcional;
Opinar nos requerimentos que se refiram a direitos, deveres, e vantagens, rescisão de contratos de trabalho e aplicação de penalidades;
Fazer os registros devidos nas carteiras profissionais dos servidores da Companhia:
Controlar e manter atualizada a contagem de tempo de serviço do Pessoal;
Providenciar o seguro contra acidentes do trabalho para o pessoal;
Registrar autorização para realizações de serviços extraordinários e controlar as despesas decorrentes de sua execução;
Preparar documentação relativa à situação dos empregados e servidores junto à Previdência Social;
Propor normas relativas às obrigações dos servidores;
Manter atendimento médico com vistas a assistência em casos de doença e concessão de licença para tratamento de saúde;
Ao Serviço do Material compete:
Organizar o catálogo do material;
Organizar o cronograma de aquisição do material;
Levantar, cadastrar e estudar condições de mercadorias referentes a preços;
Providenciar a emissão de empenho das despesas referentes a compras;
Providenciar a aquisição de material;
Preparar editais de concorrências e tomadas de preços;
Convocar forncedores para licitação sob a modalidade de convite;
Preparar o expediente necessário decorrente de licitações;
Guardar copias de instrumentos e processos de licitação;
Efetuar pesquisas para determinar idoneidades técnicas e financeiras dos candidatos a fornecedores, construtores ou instaladores, bem como das firmas já inscritas no cadastro;
Registrar, em Cadastro firmas fornecedoras, construtoras ou instaladoras;
Comunicar ao ôrgão central competente da Prefeitura do Distrito Federal, as ocorrências relativas as firmas fornecedoras, Construtoras ou instaladoras, decorrentes de licitações;
Secretariar a Comissão de Licitação;
Elaborar balanços, balancetes e inventários e remete-los ao Órgão competente;
Receber material adquirido, conferindo-o quanto a qualidade, quantidade.especificaçao, preço e prazo para entrega, face e documentação correspondente;
Efetuar inspeção por amostragem, quando o material for em grande quantidade;
Submeter o material apresentado ao órgão requisitante para aceitação;
Comunicar a Chefia as irregularidades verificadas por ocasião do recebimento do material;
Manter as condições de higiene e segurança nos locais para guarda de material;
Registrar as entradas e saldas de material;
Promover a recuperação do material permanente da Companhia;
Receber as requisições de material e providenciar seu atendimento;
Controlar o armazenamento de material em Órgãos da Companhia geográfica mente descentralizados;
Propor a aquisição de material para manter o estoque mínimo.
Ao Serviço de Comunicações e Arquivo compete:
Receber a correspondência oficial e documentos destinados à Companhia;
Expedir a correspondência oficial da Companhia;
Classificar, registrar, processar e distribuir a correspondência oficial e documentos recebidos;
Controlar a tramitação de processos dentro da Companhia;
Informar aos interessados sobre endereços funcional, expediente, tramitação de processos e outras informações relativas à administração Geral de interesses dos Órgãos específicos e do público usuário;
Receber e distribuir a correspondência particular destinada aos servidores da Companhia;
Controlar as despesas relativas à expedição da correspondência
Extrair certidões de documentos arquivados;
Fazer juntadas e apensações;
Promover a inutilização de documentos obedecidas as normas vigentes;
Guardar documentos e zelar por sua conservação;
Controlar os documentos guardados;
Ao Serviço de Transportes compete:
Determinar e organizar serviços locais de atendimento do transporte de uso comum;
Promover, junto aos Órgãos próprios, as providências vinculadas ao registro, emplacamento e liberação de veículos;
Promover e acompanhar as providências admirastrativas, técnicas e policiais, relativas a acidentes e infrações;
Vistoriar componentes e acesso rios e comprovar serviços realizados;
Prever consumo de combustíveis e outros materiais aplicados na manutenção
Promover o abastecimento, a lavagem, a lubrificação e manutenção dos veículos da Companhia;
Promover a revisão preventiva dos veículos da Companhia;
A Divisão Financeira, além de supervisionar o controle de seus respectivos serviços, compete:
Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária;
II- Controlar os custos das obras executadas;
Elaborar planos de contas;
Controlar as contas-correntes bancárias;
Analizar o balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e resultados;
Promover o cumprimento da legislação das sociedades por ações; no que diz respeito à parte financeira.
Ao Serviço de PatrimOnio compete;
Elaborar, controlar e analizar os planos globais e patrimoniais da Companhia;
Controlar, a curto e médio e longo prazo as operações financeiras e patrimoniais da Companhia;
Manter o controle da avaliação, reavaliação e depreciação patrimonial;
Controlar a emissão e valorização das ações da Companhia;
Manter registro de bens móveis e imóveis
Manter registro de bens terceiros, que estejam sob guarda e de responsabilidade dá Companhia;
Tombar os bens móveis e imóveis da Companhia;
Expedir termos de responsabilidade pelo material permanente;
Manter arquivo para guarda de plantas de terrenos, edificações e instalações em geral;
Levantar, classificar e numerar todo material permanente da Companhia;
Dar carga do material permanente distribuído, às unidades da Companhia;
Conferir as cargas gerais de cada órgão, toda vez que se verificar mudança na respectiva Chefia;
Ao Serviço de Execução Contábil compete:
Contabilizar o orçamento;
Fazer os necessários reajustes de contas do sistema patrimonial e de compensação, cuja contabilidade esteja a seu cargo;
Prepararia lanceies e quadros demonstrativos de receita e despesa;
Guardar inventários, balanços, balancetes, relatórios, processos e demais peças e documentos referentes à contabilidade-patrimonial;
Apurar os restos a pagar do exercício
Classificar a despesa extra-orçamentáría;
Classificar contBbilmente os valores a serem registrados;
Classificar os valores do sistema patrimonial;
Analisar as contas da razão;
Emitir fichas de lançamento;
Guardar comprovantes de lançamentos;
Escriturar os livros principais e auxiliares;
Levantar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis;
Ao Serviço de Execução Orçamentaria compete:
Efetivar e controlar todas as transferencias de dotações que se fizerem necessárias;
Preparar boletins orçamentários com base nos empenhos, quer do orçamento financeiro, quer do econômico;
Esclarecer e orientar as unidades da Companhia em seus registros e controles orçamentários;
Analizar a execução orçamentaria;
Elaborar atos necessários â abertura de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação junto aos Órgãos competentes;
Controlar os saldos das dotações orçamentárias;
Prever e tomar medidas necessárias para prover insuficiência orçamentaria;
Levantar balancetes da execução orçamentária;
Classificar a despesa orçamentaria
Conferir prestação de contas de adiantamentos;
Elaborar a proposta orçamentaria e acompanhar sua tramitação junto aos Órgãos competentes;
Processar a liquidação das despesas;
Receber pagamento dos débitos para com a Companhia;
Receber e escriturar a receita proveniente de suprimento de numerário de depósitos, cauções, fianças, operações de créditos ou de qualquer outra procedência legal;
Fazer suprimento de numerário aos caixas;
Pagar documentos de débitos da Companhia;
Ter sob sua guarda os valores que lhe forem confiados;
Recolher e pagar as importâncias devidas pela Companhia em virtude de sentenças judiciais;
Preparar cheques para pagamento das despesas autorizadas;
Escriturar boletins-caixas;
Preparar os expedientes referentes a recebimentos;
Ao Departamento Técnico, compete:
Supervisionar e coordenar as atividades das Divisões de Redes, de Equipamentos e de Engenharia.
Este Departamento terá como titular um Diretor da Companhia;
Nos impedimentos do Diretor o Superintendente designará um Chefe para responder interinamente pelo Departamento.
- A Divisão de Redes, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços compete:
Analizar as necessidades de execução de obras civis da rede;
Providenciar o reparo dos cabo s telefônicos;
Providenciar a instalação de cabos conforme projetos;
Providenciar a remoção de defeitos na rede;
Programar a manutenção preventiva da rede de cabos e aparelhos telefônicos;
Ao Serviço de Obras compete:
Executar obras civis de pequeno porte;
Executar obras de rede aérea;
Reparar cabos primários, secundários, subsecundários e linhas aéreas;
Reparar obras civis da rede e dos próprios da Companhia;
Executar manutenção preventiva da rede de cabos;
Ao Serviço de Linhas e aparelhos compete;
Instalar linhas de assinantes;
Reparar linhas de assinantes;
Instalar aparelhos telefónicos;
Providenciar o reparo de aparelhos telefônicos;
Executar manutenção preventiva nas linhas de assinantes e aparelhos telefônicos;
Ao Serviço do Cadastro e Controle compete:
Manter atualizado o Cadastro técnico da Companhia;
Controlar a utilização das disponibilidades da rode telefônica;
Controlar o estado geral das instalações externas, elaborando relatórios periódicos a respeito;
Fiscalizar o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção da rede e suas obras civis;
Manter contatos com os órgãos responsáveis pelo cadastro geral e pelas obras de urbanização da cidade.
A Divisão de Equipamentos, além da Supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:
Registrar e controlar instalação de equipamentos de estação rádio e centros;
Providenciar reparos de aparelhos telefônicos, equipamentos da estação, quadros de força, grupos geradores, centros privados, mesas interurbanas, equipamentos especiais, mesas de controle e equipamentos de rádio;
Revisar e analizar o rendimento dos equipamentos;
Controlar e analizar o volume e qualidade de tráfego;
Programar a manutenção preventiva dos equipamentos;
Ao Serviço de Centrais Telefônicas compete:
Instalar equipamentos de estação ou controlar sua execução contratada;
Reparar equipamentos de estação;
Instalar centros privados, mesas interurbanas e equipamentos especiais;
Reparar centros privados, mesas interurbanas e equipamentos especiais;
Controlar o atendimento de solicitações de reparos e apurar quantidade de material e mão de obra utilizada;
Revisar e analizar o rendimento dos equipamentos de estação, centros, mesas interurbanas e equipamentos especiais;
Executar a manutenção preventiva dos equipamentos;
Efetuar serviços de divulgação de utilidade pública;
Levantar dados para o controle e análise do volume e qualidade de tráfego;
Ao Serviço de Equipamentos Auxiliares, compete:
Reparar quadros de força e grupos geradores;
Revisar e analizar o rendimento dos quadros de força, grupos geradores e baterias;
Reparar aparelhos telefônicos;
Reparar componentes de equipamentos de estação, centros privados e mesas interurbanas;
Ao Serviço de Longa Distância compete:
Reparar equipamentos de rádio;
Executar manutenção preventiva dos equipamentos de rádio;
Operar os equipamentos de rádio;
A Divisão de Engenharia, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:
Estudar especificações técnicas;
Estudar custos operacionais;
Analizar a capacidade operacional das instalações;
Controlar a fiscalização da execução das redes internas dos prédios;
Controlar a fiscalização das construções de canalizações;
Ao Serviço de Instalações Prediais compete:
Fiscalizar a execução das instalações prediais e expedir o auto de vistoria;
Estudar, orientar, aprovar projetos telefônicos da rede interna e expedir o certificado de aprovação respectivo (código de obras-DF),
Elaborar normas para execução das instalações prediais;
Ao Serviço de Projetos e Fiscalização compete:
Contralar a execução contratada das canalizações; telefônica;
Elaborar projetos da rede telefônica
Elaborar tabelas de custos operacionais;
Projetar edificações ou acompanhar sua execução contratada.
Ao Serviço de Operações compete:
Receber reclamações relativas ao funcionamento de aparelhos e providenciar seu atendimento;
Estudar e adotar técnicas e processos aperfeiçoados de atendimento e operações;
Avaliar a eficiência e manter dados de controle das operações interurbanas, de informações, de auxílio, de recados e de serviço de utilidade publica;
Controlar e registrar reclamações recebidas e atendidas;
Atender solicitações de ligações interurbanas, inclusive prioridade;
§ ÚNICO - O Serviço de Operações será supervisionado pelo Diretor Superintendente.
A Divisão Comercial, alem da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:
Efetuar estudos de contas de serviços e tarifas;
Estimar as receitas das atividades operacionais e seu comportamento efetivo;
Efetuar estudos de necessidades para o custeio das operações da Companhia;
Ao Serviço de Cobrança compete;
Taxar todos os serviços de revisão, reparos e instalações especiais prestados ao assinante;
Emitir contas de aparelhos e equipamentos, de execução de reparos e de serviços prestados ou controlar sua execução contratada;
Entregar e controlar as contas de instalação, reparos e serviços;
Controlar o recebimento de faturas e contas quitadas de instalação, reparos serviços e auto-financiamento;
Fazer lançamentos sintéticos e analíticos das operações comerciais entre a Companhia e o usuário;
Promover a rescisão de contratos em casos de não liquidação das contas de prestação de serviços;
Preparar editais e avisos relativos à cobrança e promover sua publicação;
Ao Serviço de Vendas compete;
Registrar e controlar solicitações de assinantes e pretendentes e promover seu atendimento;
Orientar e informar o público solicitante de bens e serviços;
Colher a adesão dos usuários em contratos para instalações, substituições, franquias e transferencias de responsabilidade;
Promover e controlar sindicâncias;
Estudar e propor critérios de prioridades;
Pesquizar junto ao usuário a qualidade e experiência dos serviços prestados e propor aperfeiçoamento, ampliação e melhoria;
Promover diligencias relativas a casos de prestações de serviços ao atendimento de solicitações de aparelhos e instalações;
Preparar e promover a publicação de notas, editais e avisos referentes a condições especiais de funcionamento de serviços e de suas alterações e deficiências eventuais;
Executar campanhas publicitar ias para fins de venda de bens e serviços;
Fornecer dados necessários à elaboração do catálogo telefônico;
À Divisão Comercial será supervisionada e coordenada pelo Diretor Superintendente.
Capítulo II
DAS COMPETENCES GENÉRICAS
Além das competencias específicas das unidades administrativas enunciadas no Capítulo I do Título II, compete ainda à Companhia de Telefones de Brasília (COTELB) as seguintes atividades genéricas, de acordo com suas respectivas unidades executoras;
A) - AS DIVISÕES E SERVIÇOS
Programar a execução das atividades regimentais especificas;
Prever os meios e recursos necessários à execução da programação anual das atividades regimentais específicas;
Elaborar relatôrios-síntese sobre o cumprimento da programação anual e solicitar as providencias necessárias;
Receber e distribuir processos no âmbito de sua atuaçao;
Encaminhar processos para outra unidade, observadas a hierarquia e normas vigentes;
Controlar cargas de processos dentro da Divisão ou Serviço;
Controlar a tramitação de processos dentro da Divisão ou Serviço;
Prestar informações sobre tramitação de processos na Divisão ou Serviço;
B) - A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS:
Sugerir medidas para melhoria de execução das atividades;
Atender consultas e prestar informações, respeitadas as competéncias das demais unidades administrativas, sobre assunto de sua competência;
Adotar, de acOrdo com a orientação da Assessoria as medidas necessárias à implantação de estruturas e rotinas;
Sugerir, de acordo com as normas próprias a criação, extinção ou alteração de formulários;
Fornecer à Seção de Transportes, da Divisão de Administração, dados necessários à elaboração e alteração do plano de transporte do pessoal e material da Companhia;
Despachar processos de âmbito de sua competência;
Encaminhar processos através da unidade setorial;
Expor necessidade de pessoal;
Elaborar mapa de pessoal em exercício na unidade;
Elaborar escala de férias do pessoal em exercício na Unidade;
Propor alterações do Quadro de Pessoal;
Propor criação, alteração ou extinção de cargos;
Informar o falecimento de servidor ao órgão competente;
Comunicar ao órgão competente, casos funcionais passíveis de penas disciplinares;
Propor a dispensa do quadro, de servidor lotado na Unidade;
Manter, conservar e controlar documentos de seu interresse específico;
Providenciar a encadernação e recuperação de documentos ou peças sob sua guarda;
C) - AS UNIDADES QUE TENHAM SOB SUA GUARDA VEÍCULO:
Comunicar ao órgão competente, acidento e infrações, bem como providências vinculadas ao emplacamento e liberação de veículos;
Zelar pela conservaçao e abastecimento dos veículos de acOrdo com o plano elaborado pela Unidade competente;
Solicitar ao órgão competente, quando necessário, a recuperação de veículo;
As atribuições genéricas de direçao e chefia no âmbito da Companhia de Telefones de Brasília-COTELB, são as abaixo especificadas;
Estudar as competencias regimentais específicas e genéricas de respectivas unidades administrativas, determinar as tarefas e distribuir o trabalho, segundo a natureza dos cargos e o princípio do equilíbrio do volume de trabalho;
Fiscalizar o emprego de material de consumo e o uso de material permanente, equipamentos e instalações;
Fiscalizar o cumprimento das normas e atos oficiais;
Baixar instrução de serviço, acompanhar e avaliar seus resultados.
As competências específicas de cada Titular de direção e Chefia, serão exercidas na espécie e na forma prevista nos Atos que os fixarem.