Artigo 8º da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Divisão de Administração, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:
I
Propor soluções necessárias ao atendimento das necessidades de pessoal;
II
Propor normas sobre remoção e lotação de pessoal
III
Autorizar os atos necessários ao pagamento do pessoal;
IV
Pesquisar e analizar dados que caracterizem a necessidde de treinamento de pessoal;
V
Promover o treinamento do pessoal;
VI
Promover estudos para a revisão e proposição de alterações das tabelas de empregos do Pessoal;
VII
Propor normas de entrada e tramitação de documentos destinados aos órgãos da Companhia;
VIII
Propor normas de formalização e uniformização de expediente;
IX
Propor normas de segurança interna das sedes;
X
Propor normas de inutilização de documentos;
XI
Propor normas de limpeza, conservação e reparos de próprios em qjie funcionem órgãos da Companhia;
XII
Opinar sobre problemas de segurança dos próprios nos processos de instalação e maquinaria;
XIII
Providenciar o serviço de copa necessário;
XIV
Pronunciar-se sobre adequação de áreas para serviços e dependências, obedecidos os princípios de segurança e as normas técnicas de condições ambientais;
XV
Providenciar a limpeza e conservação das sedes da Companhia;
XVI
Providenciar a inspeção de instalações elétricas, hidráulicas e de segurança contra sinistros e adotar providências preventivas;
XVII
Providenciar a vigilância dos próprios em que funcionem órgãos da Companhia;
XVIII
Providenciar a mudança de móveis,máquinas e equipamentos de órgãos da Companhia;
XIX
Providenciar os serviços de reprodução de documentos;
§ 1º
Ao Serviço do Pessoal compete:
I
Levantar e cadastrar as fontes de mflo de obra necessárias;
II
Promover a verificação de habilitação para admissão de servidor;
III
Preparar atos de admissão de servidor;
IV
Expedir cartão de identidade funcional;
V
Levantar a disponibilidade interna do pessoal;
VI
Elaborar atos de lotação e pessoal;
VII
Controlar a requisição do pessoal da Companhia à disposição de outros órgãos;
VIII
Controlar a requisição e lotação de pessoal à disposição da Companhia;
IX
Acompanhar e controlar a execução dos planos de treinamento do pessoal;
X
Inscrever candidatos a ingresso na Companhia;
XI
Preparar atos de exclusão;
XII
Tomar as presidências necessárias em decorrência da aposentadoria ou falecimento de servidor,
XIII
Forncecer ao órgão competente, os dados necessários ao preparo das folhas de pagamento do pessoal;
XIV
Registrar dados de natureza financeira e funcional;
XV
Fornecer certidões de natureza financeira e funcional;
XVI
Opinar nos requerimentos que se refiram a direitos, deveres, e vantagens, rescisão de contratos de trabalho e aplicação de penalidades;
XVII
Fazer os registros devidos nas carteiras profissionais dos servidores da Companhia:
XVIII
Controlar e manter atualizada a contagem de tempo de serviço do Pessoal;
XIX
Providenciar o seguro contra acidentes do trabalho para o pessoal;
XX
Registrar autorização para realizações de serviços extraordinários e controlar as despesas decorrentes de sua execução;
XXI
Preparar documentação relativa à situação dos empregados e servidores junto à Previdência Social;
XXII
Propor normas relativas às obrigações dos servidores;
XXIII
Manter atendimento médico com vistas a assistência em casos de doença e concessão de licença para tratamento de saúde;
§ 2º
Ao Serviço do Material compete:
I
Organizar o catálogo do material;
II
Organizar o cronograma de aquisição do material;
III
Levantar, cadastrar e estudar condições de mercadorias referentes a preços;
IV
Providenciar a emissão de empenho das despesas referentes a compras;
V
Providenciar a aquisição de material;
VI
Preparar editais de concorrências e tomadas de preços;
VII
Convocar forncedores para licitação sob a modalidade de convite;
VIII
Preparar o expediente necessário decorrente de licitações;
IX
Guardar copias de instrumentos e processos de licitação;
X
Efetuar pesquisas para determinar idoneidades técnicas e financeiras dos candidatos a fornecedores, construtores ou instaladores, bem como das firmas já inscritas no cadastro;
XI
Registrar, em Cadastro firmas fornecedoras, construtoras ou instaladoras;
XII
Comunicar ao ôrgão central competente da Prefeitura do Distrito Federal, as ocorrências relativas as firmas fornecedoras, Construtoras ou instaladoras, decorrentes de licitações;
XIII
Secretariar a Comissão de Licitação;
§ 3º
Ao Almoxarifado compete:
I
Elaborar balanços, balancetes e inventários e remete-los ao Órgão competente;
II
Receber material adquirido, conferindo-o quanto a qualidade, quantidade.especificaçao, preço e prazo para entrega, face e documentação correspondente;
III
Efetuar inspeção por amostragem, quando o material for em grande quantidade;
IV
Submeter o material apresentado ao órgão requisitante para aceitação;
V
Comunicar a Chefia as irregularidades verificadas por ocasião do recebimento do material;
VI
Manter as condições de higiene e segurança nos locais para guarda de material;
VII
Registrar as entradas e saldas de material;
VIII
Promover a recuperação do material permanente da Companhia;
IX
Receber as requisições de material e providenciar seu atendimento;
X
Controlar o armazenamento de material em Órgãos da Companhia geográfica mente descentralizados;
XI
Propor a aquisição de material para manter o estoque mínimo.
§ 4º
Ao Serviço de Comunicações e Arquivo compete:
I
Receber a correspondência oficial e documentos destinados à Companhia;
II
Expedir a correspondência oficial da Companhia;
III
Classificar, registrar, processar e distribuir a correspondência oficial e documentos recebidos;
IV
Controlar a tramitação de processos dentro da Companhia;
V
Informar aos interessados sobre endereços funcional, expediente, tramitação de processos e outras informações relativas à administração Geral de interesses dos Órgãos específicos e do público usuário;
VI
Receber e distribuir a correspondência particular destinada aos servidores da Companhia;
VII
Controlar as despesas relativas à expedição da correspondência
VIII
Extrair certidões de documentos arquivados;
IX
Fazer juntadas e apensações;
X
Promover a inutilização de documentos obedecidas as normas vigentes;
XI
Guardar documentos e zelar por sua conservação;
XII
Controlar os documentos guardados;
§ 5º
Ao Serviço de Transportes compete:
I
Determinar e organizar serviços locais de atendimento do transporte de uso comum;
II
Promover, junto aos Órgãos próprios, as providências vinculadas ao registro, emplacamento e liberação de veículos;
III
Promover e acompanhar as providências admirastrativas, técnicas e policiais, relativas a acidentes e infrações;
IV
Vistoriar componentes e acesso rios e comprovar serviços realizados;
V
Prever consumo de combustíveis e outros materiais aplicados na manutenção
VI
Promover o abastecimento, a lavagem, a lubrificação e manutenção dos veículos da Companhia;
VII
Promover a revisão preventiva dos veículos da Companhia;