Artigo 17, Inciso IX da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 17
Além das competencias específicas das unidades administrativas enunciadas no Capítulo I do Título II, compete ainda à Companhia de Telefones de Brasília (COTELB) as seguintes atividades genéricas, de acordo com suas respectivas unidades executoras; A) - AS DIVISÕES E SERVIÇOS
I
Programar a execução das atividades regimentais especificas;
II
Prever os meios e recursos necessários à execução da programação anual das atividades regimentais específicas;
III
Elaborar relatôrios-síntese sobre o cumprimento da programação anual e solicitar as providencias necessárias;
IV
Receber e distribuir processos no âmbito de sua atuaçao;
V
Encaminhar processos para outra unidade, observadas a hierarquia e normas vigentes;
VI
Controlar cargas de processos dentro da Divisão ou Serviço;
VII
Controlar a tramitação de processos dentro da Divisão ou Serviço;
VIII
Prestar informações sobre tramitação de processos na Divisão ou Serviço; B) - A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS:
I
Sugerir medidas para melhoria de execução das atividades;
II
Atender consultas e prestar informações, respeitadas as competéncias das demais unidades administrativas, sobre assunto de sua competência;
III
Adotar, de acOrdo com a orientação da Assessoria as medidas necessárias à implantação de estruturas e rotinas;
IV
Sugerir, de acordo com as normas próprias a criação, extinção ou alteração de formulários;
V
Fornecer à Seção de Transportes, da Divisão de Administração, dados necessários à elaboração e alteração do plano de transporte do pessoal e material da Companhia;
VI
Despachar processos de âmbito de sua competência;
VII
Encaminhar processos através da unidade setorial;
VIII
Expor necessidade de pessoal;
IX
Elaborar mapa de pessoal em exercício na unidade;
X
Elaborar escala de férias do pessoal em exercício na Unidade;
XI
Propor alterações do Quadro de Pessoal;
XII
Propor criação, alteração ou extinção de cargos;
XIII
Informar o falecimento de servidor ao órgão competente;
XIV
Comunicar ao órgão competente, casos funcionais passíveis de penas disciplinares;
XV
Propor a dispensa do quadro, de servidor lotado na Unidade;
XVI
Manter, conservar e controlar documentos de seu interresse específico;
XVII
Providenciar a encadernação e recuperação de documentos ou peças sob sua guarda; C) - AS UNIDADES QUE TENHAM SOB SUA GUARDA VEÍCULO:
I
Comunicar ao órgão competente, acidento e infrações, bem como providências vinculadas ao emplacamento e liberação de veículos;
II
Zelar pela conservaçao e abastecimento dos veículos de acOrdo com o plano elaborado pela Unidade competente;
III
Solicitar ao órgão competente, quando necessário, a recuperação de veículo;