Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Além das competencias específicas das unidades administrativas enunciadas no Capítulo I do Título II, compete ainda à Companhia de Telefones de Brasília (COTELB) as seguintes atividades genéricas, de acordo com suas respectivas unidades executoras; A) - AS DIVISÕES E SERVIÇOS

I

Programar a execução das atividades regimentais especificas;

II

Prever os meios e recursos necessários à execução da programação anual das atividades regimentais específicas;

III

Elaborar relatôrios-síntese sobre o cumprimento da programação anual e solicitar as providencias necessárias;

IV

Receber e distribuir processos no âmbito de sua atuaçao;

V

Encaminhar processos para outra unidade, observadas a hierarquia e normas vigentes;

VI

Controlar cargas de processos dentro da Divisão ou Serviço;

VII

Controlar a tramitação de processos dentro da Divisão ou Serviço;

VIII

Prestar informações sobre tramitação de processos na Divisão ou Serviço; B) - A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS:

I

Sugerir medidas para melhoria de execução das atividades;

II

Atender consultas e prestar informações, respeitadas as competéncias das demais unidades administrativas, sobre assunto de sua competência;

III

Adotar, de acOrdo com a orientação da Assessoria as medidas necessárias à implantação de estruturas e rotinas;

IV

Sugerir, de acordo com as normas próprias a criação, extinção ou alteração de formulários;

V

Fornecer à Seção de Transportes, da Divisão de Administração, dados necessários à elaboração e alteração do plano de transporte do pessoal e material da Companhia;

VI

Despachar processos de âmbito de sua competência;

VII

Encaminhar processos através da unidade setorial;

VIII

Expor necessidade de pessoal;

IX

Elaborar mapa de pessoal em exercício na unidade;

X

Elaborar escala de férias do pessoal em exercício na Unidade;

XI

Propor alterações do Quadro de Pessoal;

XII

Propor criação, alteração ou extinção de cargos;

XIII

Informar o falecimento de servidor ao órgão competente;

XIV

Comunicar ao órgão competente, casos funcionais passíveis de penas disciplinares;

XV

Propor a dispensa do quadro, de servidor lotado na Unidade;

XVI

Manter, conservar e controlar documentos de seu interresse específico;

XVII

Providenciar a encadernação e recuperação de documentos ou peças sob sua guarda; C) - AS UNIDADES QUE TENHAM SOB SUA GUARDA VEÍCULO:

I

Comunicar ao órgão competente, acidento e infrações, bem como providências vinculadas ao emplacamento e liberação de veículos;

II

Zelar pela conservaçao e abastecimento dos veículos de acOrdo com o plano elaborado pela Unidade competente;

III

Solicitar ao órgão competente, quando necessário, a recuperação de veículo;