Artigo 12 da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Serviço do Cadastro e Controle compete:
I
Manter atualizado o Cadastro técnico da Companhia;
II
Controlar a utilização das disponibilidades da rode telefônica;
III
Controlar o estado geral das instalações externas, elaborando relatórios periódicos a respeito;
IV
Fiscalizar o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção da rede e suas obras civis;
V
Manter contatos com os órgãos responsáveis pelo cadastro geral e pelas obras de urbanização da cidade.