Artigo 18, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 18
As atribuições genéricas de direçao e chefia no âmbito da Companhia de Telefones de Brasília-COTELB, são as abaixo especificadas;
I
Estudar as competencias regimentais específicas e genéricas de respectivas unidades administrativas, determinar as tarefas e distribuir o trabalho, segundo a natureza dos cargos e o princípio do equilíbrio do volume de trabalho;
II
Fiscalizar o emprego de material de consumo e o uso de material permanente, equipamentos e instalações;
III
Fiscalizar o cumprimento das normas e atos oficiais;
IV
Baixar instrução de serviço, acompanhar e avaliar seus resultados.