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Artigo 11, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 11

- A Divisão de Redes, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços compete:

I

Analizar as necessidades de execução de obras civis da rede;

II

Providenciar o reparo dos cabo s telefônicos;

III

Providenciar a instalação de cabos conforme projetos;

IV

Providenciar a remoção de defeitos na rede;

V

Programar a manutenção preventiva da rede de cabos e aparelhos telefônicos;

§ 1º

Ao Serviço de Obras compete:

I

Executar obras civis de pequeno porte;

II

Instalar cabos;

III

Executar obras de rede aérea;

IV

Reparar cabos primários, secundários, subsecundários e linhas aéreas;

V

Reparar obras civis da rede e dos próprios da Companhia;

VI

Executar manutenção preventiva da rede de cabos;

§ 2º

Ao Serviço de Linhas e aparelhos compete;

I

Instalar linhas de assinantes;

II

Reparar linhas de assinantes;

III

Instalar aparelhos telefónicos;

IV

Providenciar o reparo de aparelhos telefônicos;

V

Executar manutenção preventiva nas linhas de assinantes e aparelhos telefônicos;