Artigo 10º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Departamento Técnico, compete:
I
Supervisionar e coordenar as atividades das Divisões de Redes, de Equipamentos e de Engenharia.
§ 1º
Este Departamento terá como titular um Diretor da Companhia;
§ 2º
Nos impedimentos do Diretor o Superintendente designará um Chefe para responder interinamente pelo Departamento.