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Artigo 10º, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 10

Ao Departamento Técnico, compete:

I

Supervisionar e coordenar as atividades das Divisões de Redes, de Equipamentos e de Engenharia.

§ 1º

Este Departamento terá como titular um Diretor da Companhia;

§ 2º

Nos impedimentos do Diretor o Superintendente designará um Chefe para responder interinamente pelo Departamento.