Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso IX da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Divisão Comercial, alem da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:
I
Efetuar estudos de contas de serviços e tarifas;
II
Estimar as receitas das atividades operacionais e seu comportamento efetivo;
III
Efetuar estudos de necessidades para o custeio das operações da Companhia;
§ 1º
Ao Serviço de Cobrança compete;
I
Taxar todos os serviços de revisão, reparos e instalações especiais prestados ao assinante;
II
Emitir contas de aparelhos e equipamentos, de execução de reparos e de serviços prestados ou controlar sua execução contratada;
III
Entregar e controlar as contas de instalação, reparos e serviços;
IV
Controlar o recebimento de faturas e contas quitadas de instalação, reparos serviços e auto-financiamento;
V
Fazer lançamentos sintéticos e analíticos das operações comerciais entre a Companhia e o usuário;
VI
Promover a rescisão de contratos em casos de não liquidação das contas de prestação de serviços;
VII
Preparar editais e avisos relativos à cobrança e promover sua publicação;
§ 2º
Ao Serviço de Vendas compete;
I
Registrar e controlar solicitações de assinantes e pretendentes e promover seu atendimento;
II
Orientar e informar o público solicitante de bens e serviços;
III
Colher a adesão dos usuários em contratos para instalações, substituições, franquias e transferencias de responsabilidade;
IV
Promover e controlar sindicâncias;
V
Estudar e propor critérios de prioridades;
VI
Pesquizar junto ao usuário a qualidade e experiência dos serviços prestados e propor aperfeiçoamento, ampliação e melhoria;
VII
Promover diligencias relativas a casos de prestações de serviços ao atendimento de solicitações de aparelhos e instalações;
VIII
Preparar e promover a publicação de notas, editais e avisos referentes a condições especiais de funcionamento de serviços e de suas alterações e deficiências eventuais;
IX
Executar campanhas publicitar ias para fins de venda de bens e serviços;
X
Fornecer dados necessários à elaboração do catálogo telefônico;
§ 3º
À Divisão Comercial será supervisionada e coordenada pelo Diretor Superintendente.