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Artigo 5º, Inciso X da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 5º

A Assessoria compete:

I

Elaborar e atualízar o plano Diretor de telecomunicações do Distrito Federal, ou controlar sua execução contratada; II- Estudar a necessidade e propor a construção, alteração ou reforma dos próprios necessários às operações técnicas e administrativas da Companhia;

III

Determinar os recursos necessários para execução do plano diretor e de projetos específicos;

IV

Submeter à Diretoria a aplicação dos recursos disponíveis dos projetos componentes do plano;

V

Efetuar estudos sócio-econômicos do mercado para a determinação dos índices e condições de crescimento da Companhia;

VI

Planejar campanhas publicitárias para fins de vendas de bens e serviços;

VII

Controlar dados de demanda e oferta de bens e serviços;

VIII

Opinar sobre convénios, acordos, termos de qualquer natureza, editais de concorrência, ou outros documentos jurídicos;

IX

Atuar em todas as ações em que a Companhia seja autora ou ré, interviniente, ou por qualquer forma interessada;

X

Realizar judicialmente a cobrança de dívidas;

XI

Atuar em todos os processos administrativos sobre acidente de trabalho;

XII

Opinar, do ponto de vista legal, sobre proposições e normas a serem baixadas pala Companhia;

XIII

Examinar sugestões e propor criação, alteração ou extinção de formulários e rotinas de funcionamento;

XIV

Acompanhar a estrutura e funcionamento de todas as unidades da Companhia e propor as alterações necessárias;