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Artigo 4º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 4º

A Secretaria compete:

I

Redigir, datilografar e expedir a correspondência da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria;

II

Registrar e guardar endereços de interesse da Companhia;

III

Providenciar a obtenção de documentos de interesse da Companhia;

IV

Classificar, catalogar e preparar referencia de documentos de interesse da Companhia;

V

Atender e orientar consultas sObre documentação;

VI

Manter documentos à disposição dos interessados;

VII

Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria;