Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A COTELB é a entidade de administração indireta do Distrito Federal que tem por finalidade o cumprimento da política de Telecomunicações na área do Distrtito Federal, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Telecomunicações - CONTEL.