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Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 2º

A COTELB é a entidade de administração indireta do Distrito Federal que tem por finalidade o cumprimento da política de Telecomunicações na área do Distrtito Federal, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Telecomunicações - CONTEL.