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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 7º

Ao Departamento Financeiro e Administrativo compete:

I

Supervisionar e coordenar as atividades das Divisões de Administração e Financeira.

§ 1º

Este Departamento terá como titular um Diretor da Companhia.

§ 2º

Nos impedimentos do Diretor, o Superintendente designará um Chefe para responder interinamente pelo Departamento.