Artigo 7º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Departamento Financeiro e Administrativo compete:
I
Supervisionar e coordenar as atividades das Divisões de Administração e Financeira.
§ 1º
Este Departamento terá como titular um Diretor da Companhia.
§ 2º
Nos impedimentos do Diretor, o Superintendente designará um Chefe para responder interinamente pelo Departamento.