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Artigo 15, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 15

Ao Serviço de Operações compete:

I

Receber reclamações relativas ao funcionamento de aparelhos e providenciar seu atendimento;

II

Estudar e adotar técnicas e processos aperfeiçoados de atendimento e operações;

III

Avaliar a eficiência e manter dados de controle das operações interurbanas, de informações, de auxílio, de recados e de serviço de utilidade publica;

IV

Controlar e registrar reclamações recebidas e atendidas;

V

Atender solicitações de ligações interurbanas, inclusive prioridade; § ÚNICO - O Serviço de Operações será supervisionado pelo Diretor Superintendente.