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Artigo 9º, Parágrafo 1, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 9º

A Divisão Financeira, além de supervisionar o controle de seus respectivos serviços, compete:

I

Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária; II- Controlar os custos das obras executadas;

III

Elaborar planos de contas;

IV

Controlar as contas-correntes bancárias;

V

Analizar o balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e resultados;

VI

Promover o cumprimento da legislação das sociedades por ações; no que diz respeito à parte financeira.

§ 1º

Ao Serviço de PatrimOnio compete;

I

Elaborar, controlar e analizar os planos globais e patrimoniais da Companhia;

II

Controlar, a curto e médio e longo prazo as operações financeiras e patrimoniais da Companhia;

III

Manter o controle da avaliação, reavaliação e depreciação patrimonial;

IV

Controlar a emissão e valorização das ações da Companhia;

V

Manter registro de bens móveis e imóveis

VI

Manter registro de bens terceiros, que estejam sob guarda e de responsabilidade dá Companhia;

VII

Tombar os bens móveis e imóveis da Companhia;

VIII

Expedir termos de responsabilidade pelo material permanente;

IX

Manter arquivo para guarda de plantas de terrenos, edificações e instalações em geral;

X

Levantar, classificar e numerar todo material permanente da Companhia;

XI

Dar carga do material permanente distribuído, às unidades da Companhia;

XII

Conferir as cargas gerais de cada órgão, toda vez que se verificar mudança na respectiva Chefia;

§ 2º

Ao Serviço de Execução Contábil compete:

I

Contabilizar o orçamento;

II

Fazer os necessários reajustes de contas do sistema patrimonial e de compensação, cuja contabilidade esteja a seu cargo;

III

Prepararia lanceies e quadros demonstrativos de receita e despesa;

IV

Guardar inventários, balanços, balancetes, relatórios, processos e demais peças e documentos referentes à contabilidade-patrimonial;

V

Apurar os restos a pagar do exercício

VI

Classificar a despesa extra-orçamentáría;

VII

Classificar contBbilmente os valores a serem registrados;

VIII

Classificar os valores do sistema patrimonial;

IX

Analisar as contas da razão;

X

Emitir fichas de lançamento;

XI

Guardar comprovantes de lançamentos;

XII

Escriturar os livros principais e auxiliares;

XIII

Levantar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis;

§ 3º

Ao Serviço de Execução Orçamentaria compete:

I

Efetivar e controlar todas as transferencias de dotações que se fizerem necessárias;

II

Preparar boletins orçamentários com base nos empenhos, quer do orçamento financeiro, quer do econômico;

III

Esclarecer e orientar as unidades da Companhia em seus registros e controles orçamentários;

IV

Analizar a execução orçamentaria;

V

Elaborar atos necessários â abertura de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação junto aos Órgãos competentes;

VI

Controlar os saldos das dotações orçamentárias;

VII

Prever e tomar medidas necessárias para prover insuficiência orçamentaria;

VIII

Levantar balancetes da execução orçamentária;

IX

Classificar a despesa orçamentaria

X

Emitir notas de empenho;

XI

Conferir prestação de contas de adiantamentos;

XII

Elaborar a proposta orçamentaria e acompanhar sua tramitação junto aos Órgãos competentes;

XIII

Processar a liquidação das despesas;

§ 4º

A Tesouraria compete:

I

Receber pagamento dos débitos para com a Companhia;

II

Receber e escriturar a receita proveniente de suprimento de numerário de depósitos, cauções, fianças, operações de créditos ou de qualquer outra procedência legal;

III

Fazer suprimento de numerário aos caixas;

IV

Pagar documentos de débitos da Companhia;

V

Ter sob sua guarda os valores que lhe forem confiados;

VI

Recolher e pagar as importâncias devidas pela Companhia em virtude de sentenças judiciais;

VII

Preparar cheques para pagamento das despesas autorizadas;

VIII

Escriturar boletins-caixas;

IX

Preparar os expedientes referentes a recebimentos;