Artigo 15, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Serviço de Operações compete:
I
Receber reclamações relativas ao funcionamento de aparelhos e providenciar seu atendimento;
II
Estudar e adotar técnicas e processos aperfeiçoados de atendimento e operações;
III
Avaliar a eficiência e manter dados de controle das operações interurbanas, de informações, de auxílio, de recados e de serviço de utilidade publica;
IV
Controlar e registrar reclamações recebidas e atendidas;
V
Atender solicitações de ligações interurbanas, inclusive prioridade; § ÚNICO - O Serviço de Operações será supervisionado pelo Diretor Superintendente.