Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Além das competencias específicas das unidades administrativas enunciadas no Capítulo I do Título II, compete ainda à Companhia de Telefones de Brasília (COTELB) as seguintes atividades genéricas, de acordo com suas respectivas unidades executoras; A) - AS DIVISÕES E SERVIÇOS

I

Programar a execução das atividades regimentais especificas;

II

Prever os meios e recursos necessários à execução da programação anual das atividades regimentais específicas;

III

Elaborar relatôrios-síntese sobre o cumprimento da programação anual e solicitar as providencias necessárias;

IV

Receber e distribuir processos no âmbito de sua atuaçao;

V

Encaminhar processos para outra unidade, observadas a hierarquia e normas vigentes;

VI

Controlar cargas de processos dentro da Divisão ou Serviço;

VII

Controlar a tramitação de processos dentro da Divisão ou Serviço;

VIII

Prestar informações sobre tramitação de processos na Divisão ou Serviço; B) - A TODAS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS:

I

Sugerir medidas para melhoria de execução das atividades;

II

Atender consultas e prestar informações, respeitadas as competéncias das demais unidades administrativas, sobre assunto de sua competência;

III

Adotar, de acOrdo com a orientação da Assessoria as medidas necessárias à implantação de estruturas e rotinas;

IV

Sugerir, de acordo com as normas próprias a criação, extinção ou alteração de formulários;

V

Fornecer à Seção de Transportes, da Divisão de Administração, dados necessários à elaboração e alteração do plano de transporte do pessoal e material da Companhia;

VI

Despachar processos de âmbito de sua competência;

VII

Encaminhar processos através da unidade setorial;

VIII

Expor necessidade de pessoal;

IX

Elaborar mapa de pessoal em exercício na unidade;

X

Elaborar escala de férias do pessoal em exercício na Unidade;

XI

Propor alterações do Quadro de Pessoal;

XII

Propor criação, alteração ou extinção de cargos;

XIII

Informar o falecimento de servidor ao órgão competente;

XIV

Comunicar ao órgão competente, casos funcionais passíveis de penas disciplinares;

XV

Propor a dispensa do quadro, de servidor lotado na Unidade;

XVI

Manter, conservar e controlar documentos de seu interresse específico;

XVII

Providenciar a encadernação e recuperação de documentos ou peças sob sua guarda; C) - AS UNIDADES QUE TENHAM SOB SUA GUARDA VEÍCULO:

I

Comunicar ao órgão competente, acidento e infrações, bem como providências vinculadas ao emplacamento e liberação de veículos;

II

Zelar pela conservaçao e abastecimento dos veículos de acOrdo com o plano elaborado pela Unidade competente;

III

Solicitar ao órgão competente, quando necessário, a recuperação de veículo;