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Artigo 18, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 18

As atribuições genéricas de direçao e chefia no âmbito da Companhia de Telefones de Brasília-COTELB, são as abaixo especificadas;

I

Estudar as competencias regimentais específicas e genéricas de respectivas unidades administrativas, determinar as tarefas e distribuir o trabalho, segundo a natureza dos cargos e o princípio do equilíbrio do volume de trabalho;

II

Fiscalizar o emprego de material de consumo e o uso de material permanente, equipamentos e instalações;

III

Fiscalizar o cumprimento das normas e atos oficiais;

IV

Baixar instrução de serviço, acompanhar e avaliar seus resultados.