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Artigo 16, Parágrafo 1, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 16

A Divisão Comercial, alem da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:

I

Efetuar estudos de contas de serviços e tarifas;

II

Estimar as receitas das atividades operacionais e seu comportamento efetivo;

III

Efetuar estudos de necessidades para o custeio das operações da Companhia;

§ 1º

Ao Serviço de Cobrança compete;

I

Taxar todos os serviços de revisão, reparos e instalações especiais prestados ao assinante;

II

Emitir contas de aparelhos e equipamentos, de execução de reparos e de serviços prestados ou controlar sua execução contratada;

III

Entregar e controlar as contas de instalação, reparos e serviços;

IV

Controlar o recebimento de faturas e contas quitadas de instalação, reparos serviços e auto-financiamento;

V

Fazer lançamentos sintéticos e analíticos das operações comerciais entre a Companhia e o usuário;

VI

Promover a rescisão de contratos em casos de não liquidação das contas de prestação de serviços;

VII

Preparar editais e avisos relativos à cobrança e promover sua publicação;

§ 2º

Ao Serviço de Vendas compete;

I

Registrar e controlar solicitações de assinantes e pretendentes e promover seu atendimento;

II

Orientar e informar o público solicitante de bens e serviços;

III

Colher a adesão dos usuários em contratos para instalações, substituições, franquias e transferencias de responsabilidade;

IV

Promover e controlar sindicâncias;

V

Estudar e propor critérios de prioridades;

VI

Pesquizar junto ao usuário a qualidade e experiência dos serviços prestados e propor aperfeiçoamento, ampliação e melhoria;

VII

Promover diligencias relativas a casos de prestações de serviços ao atendimento de solicitações de aparelhos e instalações;

VIII

Preparar e promover a publicação de notas, editais e avisos referentes a condições especiais de funcionamento de serviços e de suas alterações e deficiências eventuais;

IX

Executar campanhas publicitar ias para fins de venda de bens e serviços;

X

Fornecer dados necessários à elaboração do catálogo telefônico;

§ 3º

À Divisão Comercial será supervisionada e coordenada pelo Diretor Superintendente.