Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 19
As competências específicas de cada Titular de direção e Chefia, serão exercidas na espécie e na forma prevista nos Atos que os fixarem.
As competências específicas de cada Titular de direção e Chefia, serão exercidas na espécie e na forma prevista nos Atos que os fixarem.