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Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 8º

A Divisão de Administração, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:

I

Propor soluções necessárias ao atendimento das necessidades de pessoal;

II

Propor normas sobre remoção e lotação de pessoal

III

Autorizar os atos necessários ao pagamento do pessoal;

IV

Pesquisar e analizar dados que caracterizem a necessidde de treinamento de pessoal;

V

Promover o treinamento do pessoal;

VI

Promover estudos para a revisão e proposição de alterações das tabelas de empregos do Pessoal;

VII

Propor normas de entrada e tramitação de documentos destinados aos órgãos da Companhia;

VIII

Propor normas de formalização e uniformização de expediente;

IX

Propor normas de segurança interna das sedes;

X

Propor normas de inutilização de documentos;

XI

Propor normas de limpeza, conservação e reparos de próprios em qjie funcionem órgãos da Companhia;

XII

Opinar sobre problemas de segurança dos próprios nos processos de instalação e maquinaria;

XIII

Providenciar o serviço de copa necessário;

XIV

Pronunciar-se sobre adequação de áreas para serviços e dependências, obedecidos os princípios de segurança e as normas técnicas de condições ambientais;

XV

Providenciar a limpeza e conservação das sedes da Companhia;

XVI

Providenciar a inspeção de instalações elétricas, hidráulicas e de segurança contra sinistros e adotar providências preventivas;

XVII

Providenciar a vigilância dos próprios em que funcionem órgãos da Companhia;

XVIII

Providenciar a mudança de móveis,máquinas e equipamentos de órgãos da Companhia;

XIX

Providenciar os serviços de reprodução de documentos;

§ 1º

Ao Serviço do Pessoal compete:

I

Levantar e cadastrar as fontes de mflo de obra necessárias;

II

Promover a verificação de habilitação para admissão de servidor;

III

Preparar atos de admissão de servidor;

IV

Expedir cartão de identidade funcional;

V

Levantar a disponibilidade interna do pessoal;

VI

Elaborar atos de lotação e pessoal;

VII

Controlar a requisição do pessoal da Companhia à disposição de outros órgãos;

VIII

Controlar a requisição e lotação de pessoal à disposição da Companhia;

IX

Acompanhar e controlar a execução dos planos de treinamento do pessoal;

X

Inscrever candidatos a ingresso na Companhia;

XI

Preparar atos de exclusão;

XII

Tomar as presidências necessárias em decorrência da aposentadoria ou falecimento de servidor,

XIII

Forncecer ao órgão competente, os dados necessários ao preparo das folhas de pagamento do pessoal;

XIV

Registrar dados de natureza financeira e funcional;

XV

Fornecer certidões de natureza financeira e funcional;

XVI

Opinar nos requerimentos que se refiram a direitos, deveres, e vantagens, rescisão de contratos de trabalho e aplicação de penalidades;

XVII

Fazer os registros devidos nas carteiras profissionais dos servidores da Companhia:

XVIII

Controlar e manter atualizada a contagem de tempo de serviço do Pessoal;

XIX

Providenciar o seguro contra acidentes do trabalho para o pessoal;

XX

Registrar autorização para realizações de serviços extraordinários e controlar as despesas decorrentes de sua execução;

XXI

Preparar documentação relativa à situação dos empregados e servidores junto à Previdência Social;

XXII

Propor normas relativas às obrigações dos servidores;

XXIII

Manter atendimento médico com vistas a assistência em casos de doença e concessão de licença para tratamento de saúde;

§ 2º

Ao Serviço do Material compete:

I

Organizar o catálogo do material;

II

Organizar o cronograma de aquisição do material;

III

Levantar, cadastrar e estudar condições de mercadorias referentes a preços;

IV

Providenciar a emissão de empenho das despesas referentes a compras;

V

Providenciar a aquisição de material;

VI

Preparar editais de concorrências e tomadas de preços;

VII

Convocar forncedores para licitação sob a modalidade de convite;

VIII

Preparar o expediente necessário decorrente de licitações;

IX

Guardar copias de instrumentos e processos de licitação;

X

Efetuar pesquisas para determinar idoneidades técnicas e financeiras dos candidatos a fornecedores, construtores ou instaladores, bem como das firmas já inscritas no cadastro;

XI

Registrar, em Cadastro firmas fornecedoras, construtoras ou instaladoras;

XII

Comunicar ao ôrgão central competente da Prefeitura do Distrito Federal, as ocorrências relativas as firmas fornecedoras, Construtoras ou instaladoras, decorrentes de licitações;

XIII

Secretariar a Comissão de Licitação;

§ 3º

Ao Almoxarifado compete:

I

Elaborar balanços, balancetes e inventários e remete-los ao Órgão competente;

II

Receber material adquirido, conferindo-o quanto a qualidade, quantidade.especificaçao, preço e prazo para entrega, face e documentação correspondente;

III

Efetuar inspeção por amostragem, quando o material for em grande quantidade;

IV

Submeter o material apresentado ao órgão requisitante para aceitação;

V

Comunicar a Chefia as irregularidades verificadas por ocasião do recebimento do material;

VI

Manter as condições de higiene e segurança nos locais para guarda de material;

VII

Registrar as entradas e saldas de material;

VIII

Promover a recuperação do material permanente da Companhia;

IX

Receber as requisições de material e providenciar seu atendimento;

X

Controlar o armazenamento de material em Órgãos da Companhia geográfica mente descentralizados;

XI

Propor a aquisição de material para manter o estoque mínimo.

§ 4º

Ao Serviço de Comunicações e Arquivo compete:

I

Receber a correspondência oficial e documentos destinados à Companhia;

II

Expedir a correspondência oficial da Companhia;

III

Classificar, registrar, processar e distribuir a correspondência oficial e documentos recebidos;

IV

Controlar a tramitação de processos dentro da Companhia;

V

Informar aos interessados sobre endereços funcional, expediente, tramitação de processos e outras informações relativas à administração Geral de interesses dos Órgãos específicos e do público usuário;

VI

Receber e distribuir a correspondência particular destinada aos servidores da Companhia;

VII

Controlar as despesas relativas à expedição da correspondência

VIII

Extrair certidões de documentos arquivados;

IX

Fazer juntadas e apensações;

X

Promover a inutilização de documentos obedecidas as normas vigentes;

XI

Guardar documentos e zelar por sua conservação;

XII

Controlar os documentos guardados;

§ 5º

Ao Serviço de Transportes compete:

I

Determinar e organizar serviços locais de atendimento do transporte de uso comum;

II

Promover, junto aos Órgãos próprios, as providências vinculadas ao registro, emplacamento e liberação de veículos;

III

Promover e acompanhar as providências admirastrativas, técnicas e policiais, relativas a acidentes e infrações;

IV

Vistoriar componentes e acesso rios e comprovar serviços realizados;

V

Prever consumo de combustíveis e outros materiais aplicados na manutenção

VI

Promover o abastecimento, a lavagem, a lubrificação e manutenção dos veículos da Companhia;

VII

Promover a revisão preventiva dos veículos da Companhia;