Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 11
- A Divisão de Redes, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços compete:
I
Analizar as necessidades de execução de obras civis da rede;
II
Providenciar o reparo dos cabo s telefônicos;
III
Providenciar a instalação de cabos conforme projetos;
IV
Providenciar a remoção de defeitos na rede;
V
Programar a manutenção preventiva da rede de cabos e aparelhos telefônicos;
§ 1º
Ao Serviço de Obras compete:
I
Executar obras civis de pequeno porte;
II
Instalar cabos;
III
Executar obras de rede aérea;
IV
Reparar cabos primários, secundários, subsecundários e linhas aéreas;
V
Reparar obras civis da rede e dos próprios da Companhia;
VI
Executar manutenção preventiva da rede de cabos;
§ 2º
Ao Serviço de Linhas e aparelhos compete;
I
Instalar linhas de assinantes;
II
Reparar linhas de assinantes;
III
Instalar aparelhos telefónicos;
IV
Providenciar o reparo de aparelhos telefônicos;
V
Executar manutenção preventiva nas linhas de assinantes e aparelhos telefônicos;