Artigo 4º, Inciso VII da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria compete:
I
Redigir, datilografar e expedir a correspondência da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria;
II
Registrar e guardar endereços de interesse da Companhia;
III
Providenciar a obtenção de documentos de interesse da Companhia;
IV
Classificar, catalogar e preparar referencia de documentos de interesse da Companhia;
V
Atender e orientar consultas sObre documentação;
VI
Manter documentos à disposição dos interessados;
VII
Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria;