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Artigo 14, Parágrafo 1, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 14

A Divisão de Engenharia, além da supervisão e controle de seus respectivos serviços, compete:

I

Estudar especificações técnicas;

II

Estudar custos operacionais;

III

Analizar a capacidade operacional das instalações;

IV

Controlar a fiscalização da execução das redes internas dos prédios;

V

Controlar a fiscalização das construções de canalizações;

§ 1º

Ao Serviço de Instalações Prediais compete:

I

Fiscalizar a execução das instalações prediais e expedir o auto de vistoria;

II

Estudar, orientar, aprovar projetos telefônicos da rede interna e expedir o certificado de aprovação respectivo (código de obras-DF),

III

Elaborar normas para execução das instalações prediais;

§ 2º

Ao Serviço de Projetos e Fiscalização compete:

I

Contralar a execução contratada das canalizações; telefônica;

III

Elaborar projetos da rede telefônica

IV

Elaborar tabelas de custos operacionais;

V

Projetar edificações ou acompanhar sua execução contratada.