Artigo 6º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Auditoria compete:
I
Propor normas de estrutura e análise contábil;
II
Orientar unidades interessadas no entendimento e na execução de preceitos legais de contabilidade e finanças;
III
Fornecer ao Conselho Fiscal análises e outros subsídios para o julgamento da gestão financeira e patrimonial;
IV
Fiscalizar o cumprimento de todas as disposições legais vinculadas aos sistemas de finanças de contabilidade e de patrimônio.