Artigo 3º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o cumprimento de sua finalidade, a COTELB executará as atividades previstas no TITULO II deste regimento, através das seguintes unidades administrativas integrantes de sua estrutura: l - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR, DE FISCALIZAÇÃO LEGAL É DE ASSESSORAMENTO. D.1 - Assembleia Geral; D.2 - Conselho de Administração; D.3 - Diretoria D.3.1 - Conselho Fiscal D.3.2 - Assessoria D.3.3 - Auditoria D.3.4 - Secretaria
II
ÓRGÃOS DE LINHA A) - EXECUTORES DE ATIVIDADES - MEIO L.1 - Departamento Administrativo e financeiro L.1 111 - Divisão de Administração - DA, L.1.1.1. - Serviço de Pessoal - SP L.1.1.2. - Serviço do Material - SM L.1.1.3. - Serviço de Almoxerifado - SA L.1.1.4. - Serviço de Comunicação e Arquivo - SCA L.1.1.5. - Serviço de Transportes - ST L.1.2. - Divisão Financiera - DF L.1.2.1. - Serviço de Execução Contábil - SEC L.1.2.2. - Serviço de Execução Orçamentária - SEO L.1.2.3. - Serviço de Património - SP L.1.2.4. - Serviço de Tesouraria - ST B) - EXECUTORES DE ATIVIDADES - FIM L.2. - Departamento Técnico - DT L.2.1. - Divisão de Redes - DR L.2.1.1. - Serviço de Obras - SO L.2.1.2. - Serviço de Linhas, e Aparelhos - SLA L.2.2. - Serviço de Cadastro e Controle - SCC L.2.3. - Divisão de Equipamentos - D. Eq. L.2.3.1. - Serviço de Centrais Telefônicas - SCT L.2.3.2. - Serviço de Equipamentos Auxiliares - SEA L.2.3.3. - Serviço de Longa Distância - SLD L.2.4. - Divisão de Engenharia - DE L.2.4,1. - Serviço de Instalações Prediais - SIP L.2.4.2. - Serviço de Projetos e Fiscalização - SPF L.3. - Divisão Comercial - DC L.3.1. - Serviço de Cobrança - SC L.3.2. - Serviço de Vendas - SV L.4. - Serviço de operações - SOP
§ 1º
- As relações entre os órgãos do 1º grau de direção superior e suas atribuições, são definidas na Ata de Constituição da Companhia referida no art. 1º e atas da Assembléia Geral.
§ 2º
- As unidades do 2o. grau, dentre os órgãos de direção superior, prestarão serviço indistintamente à Assembleia Geral, Conseího de Administração, à Diretoria e ao Conselho Fiscal, sem prejuízo de sua vinculação estrutural a Diretoria.