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Artigo 6º, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 6º

A Auditoria compete:

I

Propor normas de estrutura e análise contábil;

II

Orientar unidades interessadas no entendimento e na execução de preceitos legais de contabilidade e finanças;

III

Fornecer ao Conselho Fiscal análises e outros subsídios para o julgamento da gestão financeira e patrimonial;

IV

Fiscalizar o cumprimento de todas as disposições legais vinculadas aos sistemas de finanças de contabilidade e de patrimônio.