Artigo 9º, Parágrafo 4, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Divisão Financeira, além de supervisionar o controle de seus respectivos serviços, compete:
I
Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária; II- Controlar os custos das obras executadas;
III
Elaborar planos de contas;
IV
Controlar as contas-correntes bancárias;
V
Analizar o balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e resultados;
VI
Promover o cumprimento da legislação das sociedades por ações; no que diz respeito à parte financeira.
§ 1º
Ao Serviço de PatrimOnio compete;
I
Elaborar, controlar e analizar os planos globais e patrimoniais da Companhia;
II
Controlar, a curto e médio e longo prazo as operações financeiras e patrimoniais da Companhia;
III
Manter o controle da avaliação, reavaliação e depreciação patrimonial;
IV
Controlar a emissão e valorização das ações da Companhia;
V
Manter registro de bens móveis e imóveis
VI
Manter registro de bens terceiros, que estejam sob guarda e de responsabilidade dá Companhia;
VII
Tombar os bens móveis e imóveis da Companhia;
VIII
Expedir termos de responsabilidade pelo material permanente;
IX
Manter arquivo para guarda de plantas de terrenos, edificações e instalações em geral;
X
Levantar, classificar e numerar todo material permanente da Companhia;
XI
Dar carga do material permanente distribuído, às unidades da Companhia;
XII
Conferir as cargas gerais de cada órgão, toda vez que se verificar mudança na respectiva Chefia;
§ 2º
Ao Serviço de Execução Contábil compete:
I
Contabilizar o orçamento;
II
Fazer os necessários reajustes de contas do sistema patrimonial e de compensação, cuja contabilidade esteja a seu cargo;
III
Prepararia lanceies e quadros demonstrativos de receita e despesa;
IV
Guardar inventários, balanços, balancetes, relatórios, processos e demais peças e documentos referentes à contabilidade-patrimonial;
V
Apurar os restos a pagar do exercício
VI
Classificar a despesa extra-orçamentáría;
VII
Classificar contBbilmente os valores a serem registrados;
VIII
Classificar os valores do sistema patrimonial;
IX
Analisar as contas da razão;
X
Emitir fichas de lançamento;
XI
Guardar comprovantes de lançamentos;
XII
Escriturar os livros principais e auxiliares;
XIII
Levantar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis;
§ 3º
Ao Serviço de Execução Orçamentaria compete:
I
Efetivar e controlar todas as transferencias de dotações que se fizerem necessárias;
II
Preparar boletins orçamentários com base nos empenhos, quer do orçamento financeiro, quer do econômico;
III
Esclarecer e orientar as unidades da Companhia em seus registros e controles orçamentários;
IV
Analizar a execução orçamentaria;
V
Elaborar atos necessários â abertura de créditos adicionais e acompanhar sua tramitação junto aos Órgãos competentes;
VI
Controlar os saldos das dotações orçamentárias;
VII
Prever e tomar medidas necessárias para prover insuficiência orçamentaria;
VIII
Levantar balancetes da execução orçamentária;
IX
Classificar a despesa orçamentaria
X
Emitir notas de empenho;
XI
Conferir prestação de contas de adiantamentos;
XII
Elaborar a proposta orçamentaria e acompanhar sua tramitação junto aos Órgãos competentes;
XIII
Processar a liquidação das despesas;
§ 4º
A Tesouraria compete:
I
Receber pagamento dos débitos para com a Companhia;
II
Receber e escriturar a receita proveniente de suprimento de numerário de depósitos, cauções, fianças, operações de créditos ou de qualquer outra procedência legal;
III
Fazer suprimento de numerário aos caixas;
IV
Pagar documentos de débitos da Companhia;
V
Ter sob sua guarda os valores que lhe forem confiados;
VI
Recolher e pagar as importâncias devidas pela Companhia em virtude de sentenças judiciais;
VII
Preparar cheques para pagamento das despesas autorizadas;
VIII
Escriturar boletins-caixas;
IX
Preparar os expedientes referentes a recebimentos;