Artigo 5º, Inciso XII da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Assessoria compete:
I
Elaborar e atualízar o plano Diretor de telecomunicações do Distrito Federal, ou controlar sua execução contratada; II- Estudar a necessidade e propor a construção, alteração ou reforma dos próprios necessários às operações técnicas e administrativas da Companhia;
III
Determinar os recursos necessários para execução do plano diretor e de projetos específicos;
IV
Submeter à Diretoria a aplicação dos recursos disponíveis dos projetos componentes do plano;
V
Efetuar estudos sócio-econômicos do mercado para a determinação dos índices e condições de crescimento da Companhia;
VI
Planejar campanhas publicitárias para fins de vendas de bens e serviços;
VII
Controlar dados de demanda e oferta de bens e serviços;
VIII
Opinar sobre convénios, acordos, termos de qualquer natureza, editais de concorrência, ou outros documentos jurídicos;
IX
Atuar em todas as ações em que a Companhia seja autora ou ré, interviniente, ou por qualquer forma interessada;
X
Realizar judicialmente a cobrança de dívidas;
XI
Atuar em todos os processos administrativos sobre acidente de trabalho;
XII
Opinar, do ponto de vista legal, sobre proposições e normas a serem baixadas pala Companhia;
XIII
Examinar sugestões e propor criação, alteração ou extinção de formulários e rotinas de funcionamento;
XIV
Acompanhar a estrutura e funcionamento de todas as unidades da Companhia e propor as alterações necessárias;