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Artigo 12, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 25 de Julho de 1968

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Art. 12

Ao Serviço do Cadastro e Controle compete:

I

Manter atualizado o Cadastro técnico da Companhia;

II

Controlar a utilização das disponibilidades da rode telefônica;

III

Controlar o estado geral das instalações externas, elaborando relatórios periódicos a respeito;

IV

Fiscalizar o cumprimento das rotinas de instalação e manutenção da rede e suas obras civis;

V

Manter contatos com os órgãos responsáveis pelo cadastro geral e pelas obras de urbanização da cidade.