Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack – "Programa Recomeço", instituído pelo Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013 , alterado pelo Decreto nº 59.684, de 30 de outubro de 2013 , fica reorganizado nos termos deste decreto, passando a denominar-se Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – "Programa Recomeço: uma vida sem drogas".
O programa a que alude o "caput" deste artigo tem por objetivo promover, articular e executar ações nos seguintes eixos temáticos: 1. Prevenção; 2. Tratamento; 3. Reinserção Social e Recuperação; 4. Controle e Requalificação das Cenas de Uso; 5. Acesso à Justiça e à Cidadania.
A implementação do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" dar-se-á por meio da conjugação de ações da sociedade civil organizada, de órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e dos Municípios que dele decidirem participar, com a atuação coordenada das seguintes Pastas: 1. Secretaria da Educação; 2. Secretaria da Saúde; 3. Secretaria de Desenvolvimento Social; 4. Secretaria da Segurança Pública; 5. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Constituem diretrizes do eixo Prevenção, cujas ações serão organizadas, prioritariamente, pela Secretaria da Educação, sem prejuízo da atuação de outros órgãos estaduais:
a execução de políticas preventivas tendentes a evitar ou retardar o início do uso do álcool, tabaco e outras drogas;
a implantação do Plano Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Álcool, Tabaco e outras Drogas aprovado pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED;
enfrentar o uso de álcool, tabaco e outras drogas como questão multifatorial, exigindo prevenção, tratamento, reinserção social, pesquisa e redução da oferta;
executar políticas de prevenção levando em conta a corresponsabilidade do Estado e dos Municípios;
reforçar os fatores de proteção e redução do risco para o uso de álcool, tabaco e outras drogas com ações continuadas, considerando os programas estaduais e municipais já existentes, com a colaboração da comunidade escolar e promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares;
adotar, nas ações preventivas, metodologias específicas e com identidades visuais adequadas e articuladas no âmbito do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";
apoiar o desenvolvimento de atitudes e práticas compatíveis com a busca da boa qualidade de vida, tendo por alvo, em especial, crianças, adolescentes e jovens;
celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com vista ao planejamento e execução de ações preventivas.
Constituem diretrizes do eixo Tratamento, cujas ações serão organizadas pela Secretaria da Saúde e pactuadas com as demais Secretarias:
apoiar ações de cuidado integral a dependentes de substâncias psicoativas, em especial o "crack", no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, em parceria com Municípios;
tratar dependentes de substâncias psicoativas de forma descentralizada, nos termos da legislação pertinente;
capacitar equipes para o desenvolvimento de projetos terapêuticos singulares, acolhimento e clinica ampliada no cuidado;
promover o cuidado integral em saúde como etapas fundamentais dos processos de fortalecimento familiar, comunitário e de reinserção social.
Constituem diretrizes do eixo Reinserção Social e Recuperação, abrangendo atenção familiar, comunitária e inclusão produtiva, cujas ações serão organizadas, prioritariamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, sem prejuízo da atuação de outros órgãos estaduais:
apoiar ações de cuidado integral a usuários e dependentes de substâncias psicoativas, em especial o "crack", no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em parceria com Municípios;
para prover serviços de atendimento a usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias;
com entidades públicas ou privadas visando criar vagas de empregos para contratação de usuários e dependentes de substâncias psicoativas em recuperação, atendidos pelo "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";
executar ações específicas de proteção social visando recuperar e reinserir socialmente os usuários e dependentes de substâncias psicoativas e seus familiares;
integrar o usuário e o dependente de substâncias psicoativas e seus familiares à vida comunitária, resgatando e fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
fomentar políticas públicas específicas relacionadas a direitos civis, programas de geração e transferência de renda, emprego, qualificação e formação profissional, moradia, esporte, lazer e ingresso na rede do sistema de ensino.
- Fica denominado "Recomeço Família" o conjunto de ações estratégicas, em prol da atenção integral a usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias, podendo ser executadas pelo CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, com fundamento na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e CIC - Coordenadoria de Integração da Cidadania, com fundamento no Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001 .
São diretrizes do eixo Controle e Requalificação das Cenas de Uso, cujas ações serão organizadas, prioritariamente, pela Secretaria da Segurança Pública, sem prejuízo da atuação de outros órgãos estaduais:
apoiar, orientar e celebrar parcerias com Municípios e entidades públicas ou privadas para ações locais de gestão, cuidado e proteção, visando reversão da degradação das cenas de uso;
São diretrizes do eixo Acesso à Justiça e à Cidadania, cujas ações serão organizadas, prioritariamente, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sem prejuízo da atuação de outros órgãos estaduais:
promover ações intersetoriais para atendimento das necessidades do usuário e do dependente de substâncias psicoativas e seus familiares;
manter os existentes e articular a implementação regionalizada de plantões jurídicos para atendimento específico do usuário e do dependente de substâncias psicoativas e seus familiares.
A participação de Municípios no "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" dar-se-á mediante formalização de termo de adesão, cuja minuta-padrão será estabelecida em resolução conjunta expedida nos termos do artigo 19 deste decreto.
– A formalização do termo de adesão a que se refere o "caput" deste artigo implicará aceitação, pelo Município subscritor, das condições estabelecidas no âmbito estadual, constituindo requisito essencial ao cofinanciamento das ações objeto do programa, observada a legislação vigente.
Câmaras Temáticas, de acordo com os eixos a que alude o § 1º do artigo 1º desse decreto, cada qual contando com o respectivo coordenador.
indicar os coordenadores do Comitê Técnico-Científico e das Câmaras Temáticas, dentre os respectivos membros;
dois servidores de cada uma das Secretarias de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto, indicados pelos Titulares das respectivas Pastas e designados pelo Governador.
Constituem atribuições do Grupo de Gestão Executiva: 1. apreciar e aprovar os planos de trabalhos referentes a convênios a serem celebrados com fundamento neste decreto; 2. opinar nas propostas de celebração de convênios com a União, versando acerca de política sobre drogas, exceto quando se tratar de questões relativas à segurança pública; 3. apreciar as propostas do Comitê Técnico-Científico e das Câmaras Temáticas, remetendo-as, quando for o caso, aos Secretários de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto; 4. aprovar o planejamento de atividades elaborado pelas Câmaras Temáticas; 5. recomendar, quando for o caso, a implementação e ampliação de serviços inerentes ao "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", considerando os marcos legais vigentes; 6. monitorar, através de indicadores e informações disponibilizadas pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, instituída pelo Decreto nº 56.061, de 2 agosto de 2010 , as vagas disponíveis relativas aos serviços conveniados que integram o "Programa Recomeço: uma vida sem drogas"; 7. apresentar, ao Coordenador Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", relatórios semestrais das ações atinentes a cada eixo temático; 8. convidar outras Secretarias de Estado, entidades e especialistas para debater ou desenvolver ações específicas relacionadas ao "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", nos termos da legislação vigente; 9. resolver os casos omissos.
As decisões do Grupo de Gestão Executiva serão tomadas por maioria simples, considerado o quórum mínimo de seis membros, cabendo ao presidente, além do seu voto, o de desempate.
dois especialistas na área da política sobre drogas, indicados pelo Titular de cada Secretaria de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto, designados pelo Governador.
Constituem atribuições do Comitê Técnico-Científico: 1. propor novas diretrizes programáticas dos eixos temáticos; 2. articular debates e promover seminários sobre o tema drogas; 3. avaliar, anualmente, o desempenho das ações do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas"; 4. elaborar parecer técnico sobre o plano de ação apresentado pelo Município que pretenda participar do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas"; 5. recomendar procedimentos ao Grupo de Gestão Executiva do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas"; 6. sugerir ao Coordenador Geral do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" nomes para participação de debates e seminários nas Câmaras Temáticas.
As decisões do Comitê Técnico-Científico serão tomadas por maioria simples, considerado o quórum mínimo de seis membros, cabendo ao coordenador, além do seu voto, o de desempate.
O Comitê Técnico-Científico consultará, sempre que necessário, o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CONED, instituído pelo Decreto nº 25.367, de 12 de junho de 1986.
As Câmaras Temáticas, a que alude o inciso IV do artigo 8º, serão compostas na seguinte conformidade:
dois especialistas na área da política sobre drogas, indicados pelo Titular de cada Secretaria de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto, designados pelo Governador.
Constituem atribuições das Câmaras Temáticas: 1. promover debates e seminários sobre temas pertinentes ao eixo temático; 2. fornecer subsídios para elaboração, pelo coordenador da respectiva Câmara, do planejamento de atividades a ser submetido ao Grupo de Gestão Executiva; 3. sugerir, por meio do respectivo coordenador, ao Grupo de Gestão Executiva, o convite de outras Secretarias de Estado, entidades e especialistas para debater ou desenvolver ações específicas relacionadas ao "Programa Recomeço: uma vida sem drogas".
No impedimento ou ausência do coordenador da Câmara Temática, os trabalhos serão dirigidos pelo membro mais antigo do colegiado.
O desempenho das atribuições a que aludem os artigos 8º a 12 deste decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Prevenção, no âmbito da rede estadual de ensino;
elaborar material relacionado à prevenção ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas, em consonância com as diretrizes traçadas pelo "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, divulgando-o no âmbito da rede estadual de ensino;
capacitar professores para a inclusão do tema prevenção ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas nas ações e projetos das Diretorias de Ensino e das Escolas estaduais.
os serviços atinentes à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, de que trata o Portaria GM/MS nº 3.088, do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2011;
o atendimento de saúde no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras drogas – CRATOD, de que trata o Decreto nº 46.860, de 25 de junho de 2002 ;
oferecer, considerando os parâmetros e pactuações da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, de que trata a Portaria GM/MS nº 3.088, do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2011, e da Rede de Urgência e Emergência, de que trata a Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, os leitos necessários ao cuidado integral em saúde aos dependentes de substâncias psicoativas;
controlar, por meio da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde – CROSS, instituída pelo Decreto nº 56.061, de 2 agosto de 2010 , os leitos para desintoxicação e as vagas para acolhimento em toda a rede de serviços do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";
oferecer nas cenas de uso, direta ou indiretamente, serviços e cuidados de saúde para redução de danos e acesso a tratamento a usuários e de¬pendentes de substâncias psicoativas.
executar, direta ou indiretamente, os serviços de abordagem e escuta qualificada dos usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias;
realizar, direta ou indiretamente, ações para integrar o usuário e o dependente de substâncias psicoativas e seus familiares à vida comunitária, resgatando e fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
fomentar serviços de centros de acolhida, moradias assistidas, repúblicas e casas de passagem em parceria com a União, Municípios e entidades da sociedade civil, observada a legislação pertinente;
informar a Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, instituída pelo Decreto nº 56.061, de 2 agosto de 2010, da quantidade de vagas para acolhimento em comunidades terapêuticas, centros de acolhida, moradias assistidas, repúblicas e casas de passagens vinculadas ao "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";
encaminhar, quando necessário, usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias aos serviços de acolhimento e reinserção social;
coordenar e implementar as ações do "Selo Parceiros do Recomeço", instituído pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014 . (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.27) : "§ 1º – As atribuições previstas neste artigo serão exercidas por intermédio da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, em especial através de seus Grupos Técnicos, sem prejuízo da participação de outras unidades da Pasta, quando for o caso. § 2º - A execução do disposto no § 1º em relação ao previsto no inciso IX, ambos deste artigo, será feita em integração com o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço, regido pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, sem prejuízo das atribuições que lhe são próprias.".
implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Controle e Requalificação das Cenas de Uso;
harmonizar as ações e estratégias do "Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência- PROERD" e do "Programa Jovens Brasileiros em Ação - JBA" com as diretrizes do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas".
articular, com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, a descentralização dos plantões jurídicos para atender usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias;
destinar espaço físico e prover serviços específicos para usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias, nos Centros de Integração da Cidadania - CIC, instituídos pelo Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001;
facilitar o acesso de profissionais da saúde a plantões jurídicos para atender usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias.
Os Titulares das Secretarias de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º poderão expedir resolução conjunta veiculando instruções complementares a este decreto.
– Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação:
o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - Fica instituído, na Secretaria de Desenvolvimento Social, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço."; (NR)
o inciso I do artigo 4º: "I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e o Grupo de Gestão Executiva do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 8º do Decreto nº , de de de 2015, nos assuntos pertinentes;". (NR)
– Ficam incluídos os incisos XIX, XX e XXI ao artigo 2º do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005 , com a seguinte redação: "XIX - o zelo pelo cumprimento do Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – "Programa Recomeço: uma vida sem drogas", instituído pelo Decreto nº , de de de 2015; XX - o assessoramento e a colaboração técnica a órgãos e entidades públicos do Estado nos assuntos relativos a políticas sobre drogas; XXI - a adoção de medidas, junto a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para elaboração e execução integrada de programas, projetos e atividades pertinentes à política sobre drogas.".
As despesas decorrentes da execução das ações do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" correrão por conta das dotações próprias de cada Secretaria de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: