Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem diretrizes do eixo Tratamento, cujas ações serão organizadas pela Secretaria da Saúde e pactuadas com as demais Secretarias:
I
apoiar ações de cuidado integral a dependentes de substâncias psicoativas, em especial o "crack", no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, em parceria com Municípios;
II
tratar dependentes de substâncias psicoativas de forma descentralizada, nos termos da legislação pertinente;
III
articular e integrar ações, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV
capacitar equipes para o desenvolvimento de projetos terapêuticos singulares, acolhimento e clinica ampliada no cuidado;
V
promover o cuidado integral em saúde como etapas fundamentais dos processos de fortalecimento familiar, comunitário e de reinserção social.