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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 12

As Câmaras Temáticas, a que alude o inciso IV do artigo 8º, serão compostas na seguinte conformidade:

I

coordenador, escolhido dentre os seus membros, na forma do inciso III do artigo 9º deste decreto;

II

dois especialistas na área da política sobre drogas, indicados pelo Titular de cada Secretaria de Estado a que se refere o § 2º do artigo 1º deste decreto, designados pelo Governador.

§ 1º

Constituem atribuições das Câmaras Temáticas: 1. promover debates e seminários sobre temas pertinentes ao eixo temático; 2. fornecer subsídios para elaboração, pelo coordenador da respectiva Câmara, do planejamento de atividades a ser submetido ao Grupo de Gestão Executiva; 3. sugerir, por meio do respectivo coordenador, ao Grupo de Gestão Executiva, o convite de outras Secretarias de Estado, entidades e especialistas para debater ou desenvolver ações específicas relacionadas ao "Programa Recomeço: uma vida sem drogas".

§ 2º

No impedimento ou ausência do coordenador da Câmara Temática, os trabalhos serão dirigidos pelo membro mais antigo do colegiado.

Art. 12, I do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015