Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 18
Constituem atribuições da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I
implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Acesso à Cidadania e à Justiça;
II
articular, com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, a descentralização dos plantões jurídicos para atender usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias;
III
destinar espaço físico e prover serviços específicos para usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias, nos Centros de Integração da Cidadania - CIC, instituídos pelo Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001;
IV
facilitar o acesso de profissionais da saúde a plantões jurídicos para atender usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias.