Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 17
Constituem atribuições da Secretaria da Segurança Pública:
I
implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Controle e Requalificação das Cenas de Uso;
II
harmonizar as ações e estratégias do "Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência- PROERD" e do "Programa Jovens Brasileiros em Ação - JBA" com as diretrizes do "Programa Recomeço: uma vida sem drogas".