Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 16
Constituem atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social:
I
a
Grupo de Gestão Executiva;
b
Comitê Técnico-Científico;
c
Câmaras Temáticas;
II
implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Reinserção Social e Recuperação;
III
executar, direta ou indiretamente, os serviços de abordagem e escuta qualificada dos usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias;
IV
realizar, direta ou indiretamente, ações para integrar o usuário e o dependente de substâncias psicoativas e seus familiares à vida comunitária, resgatando e fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
V
fomentar serviços de centros de acolhida, moradias assistidas, repúblicas e casas de passagem em parceria com a União, Municípios e entidades da sociedade civil, observada a legislação pertinente;
VI
informar a Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, instituída pelo Decreto nº 56.061, de 2 agosto de 2010, da quantidade de vagas para acolhimento em comunidades terapêuticas, centros de acolhida, moradias assistidas, repúblicas e casas de passagens vinculadas ao "Programa Recomeço: uma vida sem drogas";
VII
encaminhar, quando necessário, usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias aos serviços de acolhimento e reinserção social;
VIII
coordenar as ações do "Recomeço Família";
IX
coordenar e implementar as ações do "Selo Parceiros do Recomeço", instituído pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014 . (*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.27) : "§ 1º – As atribuições previstas neste artigo serão exercidas por intermédio da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, em especial através de seus Grupos Técnicos, sem prejuízo da participação de outras unidades da Pasta, quando for o caso. § 2º - A execução do disposto no § 1º em relação ao previsto no inciso IX, ambos deste artigo, será feita em integração com o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço, regido pelo Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014, sem prejuízo das atribuições que lhe são próprias.".