Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 60.455, de 15 de maio de 2014 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o "caput" do artigo 2º: "Artigo 2º - Fica instituído, na Secretaria de Desenvolvimento Social, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço."; (NR)
II
o inciso I do artigo 4º: "I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e o Grupo de Gestão Executiva do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 8º do Decreto nº , de de de 2015, nos assuntos pertinentes;". (NR)