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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 14

Constituem atribuições da Secretaria da Educação:

I

implementar ações da Câmara Temática relacionada ao eixo Prevenção, no âmbito da rede estadual de ensino;

II

elaborar material relacionado à prevenção ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas, em consonância com as diretrizes traçadas pelo "Programa Recomeço: uma vida sem drogas" e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, divulgando-o no âmbito da rede estadual de ensino;

III

capacitar professores para a inclusão do tema prevenção ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas nas ações e projetos das Diretorias de Ensino e das Escolas estaduais.

Art. 14, III do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015