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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015

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Art. 5º

São diretrizes do eixo Controle e Requalificação das Cenas de Uso, cujas ações serão organizadas, prioritariamente, pela Secretaria da Segurança Pública, sem prejuízo da atuação de outros órgãos estaduais:

I

controlar as cenas de uso;

II

atuar na recuperação urbanística das cenas de uso;

III

apoiar, orientar e celebrar parcerias com Municípios e entidades públicas ou privadas para ações locais de gestão, cuidado e proteção, visando reversão da degradação das cenas de uso;

IV

garantir a mobilidade urbana.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de São Paulo 61.674 /2015