Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.674 de 02 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretrizes do eixo Controle e Requalificação das Cenas de Uso, cujas ações serão organizadas, prioritariamente, pela Secretaria da Segurança Pública, sem prejuízo da atuação de outros órgãos estaduais:
I
controlar as cenas de uso;
II
atuar na recuperação urbanística das cenas de uso;
III
apoiar, orientar e celebrar parcerias com Municípios e entidades públicas ou privadas para ações locais de gestão, cuidado e proteção, visando reversão da degradação das cenas de uso;
IV
garantir a mobilidade urbana.